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O que sobra depois do corte do teto no Judiciário

Autor Equipe Ganha QuantoPublicado Dado de julho/2026Fonte Painel de Remuneração dos Magistrados do CNJ — contracheques de 77 órgãos do Judiciário, jul/2026

O que sobra depois do corte do teto no Judiciário

Em julho de 2026, 19.555 de 24.168 contracheques individuais de magistrados (80,9%) ficaram acima de R$ 46.366,19, o valor do teto, mesmo depois do corte que os tribunais aplicam, segundo o Painel de Remuneração dos Magistrados do CNJ consultado em 23/09/2026. Somado, o que passou desse valor chegou a R$ 480,8 milhões no mês. Sem a coluna de indenizações na conta, esse excedente cai à metade, para R$ 236,0 milhões. O tamanho da queda depende da coluna que se tira: sem os direitos eventuais, ele cairia 45,8%, e sem as duas colunas ainda sobrariam R$ 69,3 milhões.

Acima de R$ 46.366,19 depois do corte
80,9%
Soma do que passa desse valor
R$ 480,8 milhões
Sem as indenizações, cairia para
R$ 236,0 milhões

Dado extraído do Painel de Remuneração dos Magistrados, do Conselho Nacional de Justiça. Ver o salário acima do teto →

Isso não quer dizer que oito em cada dez contracheques furaram o teto, nem que nenhum furou. A Constituição manda não computar no teto as parcelas de caráter indenizatório “expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos” (art. 37, § 11). Enquanto essa lei não sai, a transição do art. 3º da Emenda Constitucional 135/2024 deixa fora do teto as parcelas de caráter indenizatório “previstas na legislação”. Quais verbas são indenizatórias, e com que limites, o STF decidiu em março de 2026 e o CNJ e o CNMP padronizaram em abril. Mas a folha não mostra quais parcelas cada tribunal submeteu ao teto: o número mede quanto se recebe além de R$ 46.366,19, e não quanto passou do teto.

O corte é só uma parte do contracheque

O teto é o subsídio de ministro do STF, R$ 46.366,19 desde fevereiro de 2025 (Lei 14.520/2023). A aba “Judiciário” da ferramenta Salário acima do teto mostra o corte do mês mais recente com folha suficiente no painel. Na consulta de 23/09/2026, esse mês era julho: 9.148 contracheques tiveram retenção pelo teto, que somou R$ 68,7 milhões.

O total de rendimentos do contracheque padrão do CNJ soma subsídio, vantagens pessoais, indenizações e direitos eventuais (a soma fecha em 24.126 dos 24.168). Menos a retenção pelo teto, dá o que chamamos de bruto depois do corte, que inclui a coluna de indenizações, onde os tribunais lançam o que tratam como indenização.

A mediana desse valor foi de R$ 65.035,46: metade dos contracheques ficou acima disso.

As maiores indenizações não são os auxílios

Em julho, a coluna de indenizações somou R$ 272,9 milhões, 18,9% do bruto depois do corte (R$ 1,45 bilhão), e teve valor positivo em 18.673 contracheques. O detalhe só é confiável onde o total informado no detalhe das indenizações bate com a coluna de indenizações do contracheque: 22.207 contracheques, com R$ 258,6 milhões em lançamentos positivos. Nesse recorte, a tabela junta as colunas fixas do modelo do CNJ (auxílios e ajuda de custo) com o texto livre das parcelas “Outra”, agrupado por palavra-chave (os poucos lançamentos negativos, de auxílio-alimentação e de auxílio-saúde, ficam fora):

Indenização, como o tribunal descreveu Valor % Contracheques
Exercício cumulativo e PVTAC na mesma linha R$ 74,2 milhões 28,7% 3.294
Parcela de valorização por tempo de antiguidade (PVTAC) R$ 56,9 milhões 22,0% 5.779
Auxílio-saúde R$ 49,0 milhões 18,9% 11.946
Sem descrição útil R$ 34,1 milhões 13,2% 1.617
Gratificação por exercício cumulativo R$ 33,1 milhões 12,8% 2.644
Outras cinco linhas, cada uma abaixo de 2%

Separadas ou juntas, a gratificação por exercício cumulativo e a PVTAC somam R$ 164,2 milhões, 63,5% das indenizações detalhadas. O auxílio-saúde é o mais espalhado (11.946 contracheques), mas vale menos de um quinto do total.

A Resolução Conjunta CNJ/CNMP 14/2026, editada em abril pelo CNJ e pelo CNMP para cumprir a decisão do STF de 25 de março, trata das duas:

  • PVTAC (art. 3º): “parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade na carreira, para ativos e inativos”, de 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, até 35%, “mediante requerimento e comprovação junto ao Tribunal ou unidade de origem”.
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício (art. 5º, alínea b, e art. 9º, § 1º): listada entre as indenizatórias, de até 35% do subsídio a cada 30 dias, paga proporcionalmente, ao magistrado “designado para acumular mais de um órgão jurisdicional, cargo, função, ofício ou atribuição, distinta daquela da qual é titular ou designado, mediante efetivo incremento de sua atuação primária” (art. 9º). Não é devida quando as funções forem ordinárias do cargo, na substituição automática em processos e procedimentos determinados, no recesso e no plantão (art. 9º, § 2º).

A gratificação é mais antiga que a resolução. Na Justiça Federal, foi instituída pela Lei 13.093/2015 (art. 1º), que a define como de “natureza remuneratória”, sem poder levar o subsídio acima do teto (art. 4º, parágrafo único). O STF voltou às verbas da magistratura ao julgar recursos contra a decisão de março, em sessão encerrada em 30 de junho de 2026, antes da folha de julho. As duas notícias do STF sobre o julgamento, de 1º de julho e de 2 de julho, dizem que a PVTAC dispensa o requerimento individual que a resolução previa. Notícia não é acórdão, e o acórdão não foi lido para este texto. A folha também não diz com base em qual norma cada tribunal pagou em julho, nem se submeteu cada parcela ao teto.

A mesma gratificação aparece também como direito eventual, no campo que o modelo de planilha do CNJ reserva para ela: R$ 146,9 milhões em 9.505 contracheques, fora da tabela acima.

O que o dado não diz

  • Não separa quem está na ativa. O painel não tem campo de situação, e os números juntam ativos, aposentados e pensionistas. A marca vem em texto livre, e 35 dos 77 órgãos não marcam nenhum contracheque como aposentado ou pensionista, entre eles os tribunais de Justiça de São Paulo, do Paraná e da Bahia. Sem os contracheques marcados, a fatia acima de R$ 46.366,19 vai a 82,0%, mas isso não é o número dos ativos.
  • Não cobre o Judiciário inteiro. O STF não está no painel do CNJ. Dos órgãos que estão, onze ainda não tinham enviado a folha de julho quando o painel foi consultado, em 23/09/2026: STJ, TJMG, TJPB, TJTO, TRF3, TRT1, TRT2 e os tribunais eleitorais do Acre, do Ceará, do Pará e de Roraima. Outros cinco (TRE-ES, TRT7, TRT18, TRT21 e TRT22) mandaram a folha somada numa linha só e ficaram fora da conta. Por isso o painel contava, naquela data, 24.173 contracheques de julho, e este texto usa 24.168. Quando os onze enviarem, os números de julho mudam.
  • O nome da parcela é do tribunal. Os grupos da tabela saem de palavra-chave no texto livre de cada folha; a classificação é aproximada. 13,2% do valor detalhado veio sem descrição útil, e sobram R$ 4,5 milhões com nomes que não cabem em nenhum grupo da tabela, como benefício especial, abono pecuniário de férias, difícil provimento e diárias.
  • Não diz se o pagamento é devido. Fiscalizar o cumprimento da resolução cabe às presidências do CNJ e do CNMP e à Corregedoria Nacional de Justiça (art. 14).

Para comparar

O corte por tribunal e por cargo está na ferramenta Salário acima do teto; o do Executivo federal, em o abate-teto dos servidores federais e nas remunerações do Executivo federal. A busca de remuneração cobre os órgãos que o site já tem; o Judiciário ainda não está nela. O subsídio e a remuneração mensal de cada cargo estão nas páginas do Judiciário.

Veja o corte pelo teto no Judiciário

Quantos contracheques de magistrados foram cortados pelo teto, por tribunal e por cargo, do mesmo painel do CNJ usado neste texto.

Ver o salário acima do teto