Todo mês, parte dos servidores do governo federal e do Estado de São Paulo recebe menos do que a soma do que teria direito, porque o total passa do teto do serviço público. Aqui está quanto é cortado, de quem e em que valor o contracheque para — com os números dos portais de transparência.
Exemplo: quanto o teto cortou no último mês carregado
Números do mês mais recente de cada folha, sem nome de servidor: o governo federal, o Estado de São Paulo e o painel de magistrados do CNJ.
| Item | Como se chega | Valor |
|---|---|---|
| Governo federal: contracheques cortados | de 515.189 contracheques em jul/2026 | 9.405 |
| Governo federal: total cortado no mês | teto de R$ 46.366,19 | R$ 16.063.956,50 |
| Governo federal: maior corte individual | mediana dos cortes: R$ 249,82 | R$ 46.615,99 |
| Estado de SP: contracheques cortados | de 509.818 contracheques em jul/2026 | 2.431 |
| Estado de SP: total cortado no mês | teto de R$ 36.301,53 | R$ 21.434.963,51 |
| Estado de SP: maior corte individual | mediana dos cortes: R$ 6.058,65 | R$ 192.715,71 |
| Magistrados (CNJ): contracheques cortados | de 25.569 contracheques em jul/2026 | 9.411 |
| Magistrados (CNJ): total cortado no mês | teto de R$ 46.366,19 | R$ 69.683.924,44 |
| Magistrados (CNJ): maior corte individual | mediana dos cortes: R$ 6.638,09 | R$ 74.291,91 |
É o resultado do último mês carregado, não uma estimativa. No governo federal a remuneração bruta publicada é antes do abate-teto, e o abate vem em coluna própria; use a ferramenta acima para ver por cargo e por órgão.
Base legal
- Lei 14.520/2023 (subsídio de ministro do STF, desde 01/02/2025)
- Lei estadual 18.152/2025, prorrogada para 2026 pela Lei 18.385/2025
Como calculamos
- Fonte: o Portal da Transparência do governo federal, que publica, para cada servidor civil do Executivo, a remuneração bruta do mês e o valor do “abate-teto”; e o portal do Estado de São Paulo, que publica o “redutor salarial”.
- O que é o corte (governo federal): a remuneração bruta publicada é anterior ao abate; a diferença entre as duas é o que sobra no contracheque. O abate sobre o 13º é outra coluna e fica fora desta conta.
- O que não aparece: verbas indenizatórias, como diárias e auxílios, não contam para o teto e não estão nesta conta.
- Estado de São Paulo: o portal estadual publica um “redutor salarial”. Na maioria dos casos, ele é exatamente a parte do salário do mês que passa do teto estadual, o salário do governador; em alguns meses, incide também sobre pagamentos atrasados. Abono e indenizações não contam para o teto — por isso o total do contracheque pode continuar acima dele. Na Procuradoria-Geral do Estado o corte segue outra lógica, que o portal não explica.
- Judiciário: a aba do Judiciário lê o Painel de Remuneração dos Magistrados do CNJ e conta todos os contracheques do mês, inclusive os de aposentados e pensionistas, porque o teto vale para os três. O subsídio e a remuneração de cada cargo, só de magistrados em atividade comprovada, estão nas páginas do Judiciário; a leitura do que passa do teto está na análise do que fica acima do teto no Judiciário.
Veja também o valor do teto em cada esfera, a metodologia e as páginas dos órgãos federais.