Como os números deste site são apurados, o que eles incluem e — principalmente — o que eles não incluem. Se você vai citar um valor daqui, esta é a página para ler antes.
De onde vem o dado
De duas famílias de fonte oficial. A remuneração do setor público vem dos portais de transparência do governo federal, do Estado de São Paulo e da Prefeitura de São Paulo, no mês mais recente publicado por cada portal. O salário do setor privado vem dos microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego, numa janela móvel de 12 meses — outra fonte e outra medida, descritas em O outro lado: salário no setor privado, mais abaixo nesta página. A lista completa está em fontes. Nada é coletado de fonte não oficial, e nenhum valor vem de relato de usuário.
Bruta, líquida e o que entra em cada uma
A remuneração bruta é o valor antes dos descontos, exatamente como a fonte publica. Ela inclui, além do salário-base, o que cada órgão lança como gratificação, adicional e vantagem — e a composição disso varia de carreira para carreira.
No Estado de São Paulo, as páginas mostram o salário do mês — a coluna Remuneração do portal estadual — e não a remuneração bruta total. A bruta que o portal estadual publica soma seis parcelas: a Remuneração; Férias e 13º Salário; Pagamentos Eventuais; Licença Prêmio Indenizada; Abono Permanência & Outras Indenizações, onde entra o auxílio-alimentação; e o Redutor Salarial, que desconta. Em meses de férias e de 13º essa soma dispara — em dezembro de 2025, a mediana dela entre os servidores ativos ficou 72% acima da mediana do salário do mês — e deixa de responder quanto ganha quem ocupa o cargo. O salário do mês também é o número que se compara com o valor de entrada de um edital e com a remuneração básica que o portal federal publica. Cada página do Estado mostra a bruta total ao lado, com o peso de cada parcela.
A líquida nem sempre existe: alguns registros não trazem esse campo na origem. Quando não vem, a página mostra “—” em vez de calcular uma estimativa.
Todos os valores são mensais e se referem ao período indicado na própria página.
Média e mediana
Cada página traz as duas, e a diferença entre elas é informativa: quando a média é muito maior que a mediana, há poucos valores altos puxando o topo. A mediana costuma descrever melhor “o que uma pessoa naquele cargo ganha”.
Ambas são calculadas sobre o período mais recente disponível para aquele recorte específico, não para a fonte inteira. É uma escolha deliberada: misturar meses diferentes numa mesma estatística produziria um retrato que não existiu em mês nenhum.
Que recorte cada fonte tem
- Estado de São Paulo: apenas servidores ativos, medidos pelo salário do mês (ver acima). Inativos e pensionistas não entram em nenhuma estatística deste site.
- Governo federal: servidores civis e militares do SIAPE.
- Prefeitura de São Paulo: por enquanto aparece só na busca, sem páginas de órgão.
- Judiciário: contracheques de magistrados que os tribunais enviam ao Painel de Remuneração dos Magistrados do CNJ (Resolução CNJ 215/2015), sem o nome de ninguém. O painel não informa se o magistrado está em atividade, então só entram nas páginas do Judiciário os contracheques em que a atividade é comprovada (abono de permanência, 1/3 de férias ou exercício cumulativo nos últimos três meses, e cargo e lotação sem indicação de aposentadoria ou pensão). Um tribunal só aparece num mês quando essa regra reconhece uma parte suficiente dos seus contracheques. A aba Judiciário do termômetro do teto é a exceção: conta todos os contracheques, inclusive de aposentados e pensionistas, porque o teto vale para os três.
O outro lado: salário no setor privado
As páginas de salário no setor privado não saem dos portais de transparência. Elas vêm dos microdados do Novo CAGED, o cadastro em que toda empresa brasileira é obrigada a declarar quem admitiu e quem desligou, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É outra fonte, outra medida e outra pergunta — por isso um ramo separado do site.
O que o número mede
É o salário de admissão: o valor fixo do contrato de quem entrou na profissão, e não de quem já está nela há anos. Não inclui comissão, hora extra, adicional variável nem benefício. Só entram admissões; desligamentos ficam de fora porque medem outra coisa: o salário de quem está saindo, e não a oferta de entrada.
Esse número não se compara direto com a remuneração de um servidor. Nas páginas de setor público, o valor é a folha de quem já ocupa o cargo — com o tempo de casa, as gratificações e os adicionais que vêm com ele. Aqui é a oferta de entrada do mercado. Um é o meio da carreira, o outro é a porta. Somar, dividir ou pôr lado a lado sem dizer isso produz uma comparação que não descreve nem um nem outro.
Por que todo número vem com a jornada ao lado
Esta é a regra mais importante do ramo, e ela veio de uma medição. Nas profissões medidas — em 22 das 23 com página —, quem é contratado para 40 horas e quem é contratado para 41 a 44 horas são dois grupos diferentes, não dois pontos de uma mesma faixa. Na apuração de ago/2025 a jul/2026, em analista de tecnologia da informação a mediana de admissão foi de R$ 6.500,00 em 40 horas e de R$ 4.500,00 em 41 a 44 horas. Em administrador, R$ 5.297,00 contra R$ 3.536,13. Em contador, R$ 5.300,00 contra R$ 4.200,00.
Uma “mediana da profissão” que misturasse as duas seria a média de dois mercados distintos — um número que não descreve nem quem trabalha 40 horas nem quem trabalha 44. Por isso o valor de destaque de cada página é sempre o da jornada mais comum daquela profissão, dito com todas as letras, e a tabela mostra cada faixa separada.
As faixas são seis: até 20 horas, 21 a 30, 31 a 39, exatamente 40, 41 a 44, e acima de 44 horas semanais. A de 40 horas é de um valor só justamente porque juntá-la à de 41 a 44 apagaria a diferença acima. A faixa acima de 44 horas é calculada mas não aparece nas páginas: são contratos cuja jornada declarada passa do limite semanal de 44 horas. O dado não diz por quê, e tratá-los como uma faixa comparável às outras confundiria mais do que explicaria. Faixa com menos de 100 admissões também não vira linha — abaixo disso a mediana diz mais sobre o acaso do que sobre o mercado.
A janela de 12 meses, refeita toda vez
Cada apuração usa as 12 competências mais recentes publicadas. A janela é reconstruída inteira a cada rodada, e não acrescentada mês a mês, porque o Ministério do Trabalho revisa meses já publicados: além do arquivo principal de cada competência, há um de declarações fora do prazo e outro de exclusões. Uma exclusão não é um número a subtrair de um total — é um registro que precisa sair do conjunto antes de qualquer mediana ser calculada. Na apuração de ago/2025 a jul/2026, todas as 9.866 exclusões da janela encontraram a admissão correspondente e foram removidas uma a uma.
Como a janela atravessa a virada do ano, ela mistura dois anos de reajuste: em várias profissões o valor mais frequente muda de R$ 1.518,00 nas competências de 2025 para R$ 1.621,00 nas de 2026 — que são, exatamente, o salário mínimo nacional de cada um desses anos. Um salto entre uma apuração e a seguinte não deve ser lido como aumento da profissão sem antes se olhar isso.
O que fica de fora
- Contratos de aprendiz. São o maior corte de todos — cerca de 8,6% das movimentações da janela de ago/2025 a jul/2026. O salário de aprendiz é proporcional e não descreve o que a profissão paga.
- Trabalho intermitente e declarações em que o salário não é mensal — pagamento por tarefa, por exemplo, com mediana de R$ 27 e valores a partir de um centavo — ou vem zerado.
- Órgãos da administração pública. Prefeituras, autarquias e fundações também contratam com carteira assinada e aparecem nesta base. O corte é feito pela atividade econômica que o empregador declara: sai quem declara administração pública. Empresa estatal continua na base, porque declara a atividade do seu setor — banco, correio, hospital. Quando esse recorte pesava mais de 5% das admissões daquela profissão e jornada, a própria página diz quanto ele pesava antes do corte.
Como a profissão é montada
A classificação oficial de ocupações do Ministério do Trabalho tem 2.778 códigos, e uma profissão quase nunca é um só: médico são 63 códigos, engenheiro são 60. Cada página deste ramo é um conjunto de códigos escolhido à mão e revisado, nunca um casamento automático por semelhança de nome. Cada página lista o que entra e o que não entra na conta dela, e nenhum código pertence a duas profissões ao mesmo tempo.
A regra para incluir um código é simples: ele só entra se a profissão do lado público também tiver esse cargo. Foi ela que deixou arquiteto fora de engenheiro, consultor jurídico fora de advogado e zootecnista fora de médico veterinário — são outras profissões, com outra formação e outro registro.
Há ocupações do serviço público que não têm página aqui, e é assim de propósito. Delegado, procurador, auditor-fiscal e policial são cargos de concurso, e com carteira assinada quase não existem. Na janela de ago/2025 a jul/2026, as admissões declaradas nesses códigos foram 4 em delegado de polícia, 32 no conjunto dos códigos de polícia, 131 em procurador e 556 em fiscal de tributos — em doze meses, no país inteiro e incluindo as contratações feitas por órgãos públicos, que nas páginas deste ramo ficam de fora pelo recorte de atividade econômica. Nenhuma chega perto de sustentar uma mediana, menos ainda repartida por faixa de jornada, onde o corte mínimo é de 100 admissões. Inventar um par para elas produziria uma comparação falsa.
Quando o nome do código não descreve o trabalho
Às vezes a classificação oficial junta, sob um mesmo nome, trabalhos que o mercado trata como coisas diferentes. O caso que nos obrigou a olhar: o código de “diretor de instituição educacional da área privada” inclui autoescola. Medido na janela de ago/2025 a jul/2026, são 14% das admissões, com mediana de R$ 2.220,77 contra R$ 5.667,66 das escolas regulares — mais que o dobro de diferença.
Por isso, onde o nome do código não basta, a página usa também a atividade econômica do empregador para recortar. Em diretor de escola, só entram escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; autoescolas, cursos livres e ensino superior ficam de fora. A página diz isso.
Vale para ler qualquer número daqui: a ocupação é a que o empregador declarou ao Ministério do Trabalho, e não uma verificação do que a pessoa faz. O próprio Ministério recomenda cautela com ocupação em nível muito desagregado, e é por isso que este site publica conjuntos de códigos e recortes mínimos, e não o número de um código isolado.
Quando muita gente entra pelo mesmo valor
Em algumas profissões, uma fatia grande das admissões cai exatamente no mesmo salário. Quando isso acontece, os percentis descrevem menos a variação do salário e mais a concentração num número só — os valores de baixo podem ser todos iguais, e a “faixa” some. As páginas em que isso ocorre dizem qual é o valor e que fatia das admissões está nele, e o gráfico mostra a mediana sem os quartis, para não sugerir uma dispersão que não existe. Este site não afirma a origem desses valores.
Pelo mesmo motivo, quando uma única atividade econômica concentra mais da metade das admissões de uma faixa de jornada — e não é a atividade típica da profissão —, a página diz qual é e quanto pesa, logo abaixo daquela linha da tabela.
Todos os percentis são calculados sobre os registros daquele recorte específico — profissão e jornada —, diretamente do dado bruto. Nenhum número é obtido combinando outros: percentil não se soma nem se reparte.
Tamanho do estabelecimento
Cada admissão do Novo CAGED traz uma faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro (a variável tamestabjan). Ela é a faixa de emprego do estabelecimento que contratou, e não a da empresa inteira; o layout do Ministério não diz em que unidade a faixa conta. E é a faixa de janeiro, não a de hoje. O Ministério publica dez faixas, de “zero” a “1000 ou mais”; o site as junta em cinco (zero, 1 a 9, 10 a 49, 50 a 249 e 250 ou mais) para que cada célula tenha admissões suficientes para uma mediana.
Nas páginas de /salarios/, a tabela por tamanho é sempre feita dentro de uma jornada (40 horas, ou 41 a 44) e só mostra a faixa com 100 admissões ou mais. “Zero” é o que o código diz — a faixa zero no início de janeiro — e o site não o lê como “microempresa” nem como “estabelecimento novo”. O mesmo detector de concentração num valor só, descrito acima, roda em cada célula de tamanho. O dado não separa setor, função e cidade: a diferença entre as faixas descreve onde a pessoa foi contratada, e não explica por que o salário é maior ou menor.
Quais páginas existem, e por quê
Um órgão só ganha página própria quando tem 100 ou mais servidores no período. O mesmo vale para a combinação cargo + órgão. O corte serve a dois propósitos: em grupos pequenos, uma média é estatística frágil e se aproxima de expor o contracheque de uma pessoa específica.
Não existe, e não vai existir, uma página por servidor. Os nomes aparecem apenas no resultado da busca, como estão publicados na fonte.
Limitações que você deve conhecer
- Nomes de órgão e cargo vêm como a fonte publica — muitas vezes em caixa alta, abreviados e sem acento (“SECRET.CULT ECON.IND.CRIAT.”). O site melhora a legibilidade, mas não inventa o nome por extenso.
- Na Prefeitura de São Paulo, a rubrica “Demais Elementos da Remuneração” é um agregado sem detalhamento na origem. Ela não é pequena: em julho de 2026 somou 27% de toda a folha. A fonte não explica o que entra ali, e este site não especula sobre a causa.
- Valores atípicos são mantidos como publicados. Pagamento retroativo, acerto de férias e verba indenizatória podem elevar muito o valor de um mês. Nada é filtrado nem suavizado.
- Um retrato mensal não é salário anual. Um mês com décimo terceiro ou férias não representa a remuneração típica daquele cargo.
Atualização
A referência atual é julho de 2026. A ingestão é mensal e hoje é disparada manualmente, não em piloto automático — então pode haver defasagem entre a publicação no portal de origem e a atualização aqui. Cada página informa o período a que se refere.
Encontrou divergência entre um número daqui e o portal oficial? Nos avise — é erro a corrigir.
Os termos usados nos números do site, como mediana, salário de admissão e faixa de jornada, estão explicados no glossário de remuneração.