Reajustes de carreira, norma por norma
| Carreira ou categoria | Esfera | Percentual na norma | Vigência | Norma |
|---|---|---|---|---|
| Carreiras e planos do Executivo federal reestruturados pela lei | Executivo federal | A lei não traz um percentual único: fixa valores em tabelas (anexos), carreira por carreira. | Colunas de 1º de janeiro de 2025 e de 1º de abril de 2026 (algumas tabelas, de 1º de janeiro de 2026). | Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025 Alterada pela Lei 15.367/2026 |
| Tabela de cada carreira, nos anexos da mesma lei (192 anexos com coluna de 2026) | Executivo federal | Os anexos trazem valores em reais, não percentuais. O percentual de cada carreira só sai comparando as colunas, e esse cálculo não é texto da lei. | 1º de abril de 2026 (gratificações temporárias, 1º de janeiro de 2026). | Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, Anexos 001 a 323 Demais anexos: 2, 3, 4, 5 |
| Empregados reintegrados pela Lei nº 8.878/1994 (anistiados) | Executivo federal | 9% e 5% (duas parcelas, no texto da lei) | 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026 | Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, art. 23 |
| Aposentados e instituidores de pensão do magistério superior sem amparo na Lei nº 7.596/1987 | Executivo federal | 10% e 12,5% (duas parcelas, no texto da lei) | 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026 | Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, art. 212 |
| Auditor-Fiscal da Receita Federal e Auditor-Fiscal do Trabalho; Analista Tributário da Receita Federal (Analista Tributário na folha federal) | Executivo federal | A lei não traz percentual: traz o vencimento básico novo, em tabela. Valores da tabela, da coluna de 1º de maio de 2023 para a de 1º de abril de 2026: Auditor-Fiscal, classe Especial, padrões I a III: de R$ 28.422,52 a R$ 29.760,95 para R$ 31.043,08 a R$ 32.504,91 (variação calculada: 9,22%); Analista Tributário, classe Especial, padrões I a III: de R$ 16.772,58 a R$ 17.740,89 para R$ 18.319,01 a R$ 19.376,60 (variação calculada: 9,22%). Só a classe Especial muda; Primeira e Segunda ficam iguais. | 1º de abril de 2026, só vencimento básico. | Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, art. 27 e Anexo XII |
| Médico e Médico Veterinário do plano dos técnico-administrativos em educação (PCCTAE) | Executivo federal | A lei traz tabela, não percentual. Jornada de 40 h, nível 1: R$ 9.523,96 para R$ 10.430,78; nível 19: R$ 18.962,62 para R$ 20.768,14 (variação calculada: 9,52%). | Colunas de 1º de janeiro de 2025 e de 1º de abril de 2026. | Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 |
| Servidores do Poder Judiciário da União | Judiciário federal | 8% (no texto da lei) | A partir de 1º de julho de 2026. As parcelas seguintes, previstas no projeto, foram vetadas (Mensagem de veto nº 1.877/2025). | Lei nº 15.293, de 19 de dezembro de 2025 |
| Servidores do Ministério Público da União e do CNMP | Ministério Público da União | 8% (no texto da lei) | A partir de 1º de julho de 2026. As parcelas seguintes, previstas no projeto, foram vetadas (Mensagem de veto nº 241/2026). | Lei nº 15.373, de 1º de abril de 2026 |
| Servidores efetivos da Defensoria Pública da União | Defensoria Pública da União | A lei traz tabelas novas, sem percentual. Nível superior: classe Especial, padrão 20, R$ 9.543,48; classe A, padrão 1, R$ 4.700,85. | 1º de julho de 2026. Eficácia condicionada à autorização na lei orçamentária anual e à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º, parágrafo único). | Lei nº 15.372, de 1º de abril de 2026 |
Como ler: percentual e vigência são os do texto da norma. Onde a lei só traz tabelas, a coluna mostra os valores da tabela e rotula a variação como cálculo nosso entre duas colunas, nunca como texto de lei. Cada linha pertence a uma esfera ou poder e não se soma nem se compara com outra: o painel não calcula percentual médio. Só entram normas federais com fonte primária lida; reajustes de estados e prefeituras estão fora desta tabela. Todas as parcelas listadas já passaram.
Valores de referência (não são reajuste de carreira)
| O quê | Esfera | Valor na norma | Vigência | Norma |
|---|---|---|---|---|
| Salário mínimo nacional | Nacional (todas as esferas) | R$ 1.621,00 por mês | A partir de 1º de janeiro de 2026 | Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 Página do salário mínimo |
| Teto remuneratório federal (subsídio de Ministro do STF) | Federal | R$ 46.366,19 por mês; nenhuma lei de 2026 alterou o subsídio | Em vigor desde 1º de fevereiro de 2025 | Lei nº 14.520, de 9 de janeiro de 2023, art. 1, III Página do teto |
O que ficou de fora, e por quê
Duas normas de 2026 existem e são fonte primária, mas ficaram fora das tabelas porque não trazem um percentual de reajuste, e este painel só publica o que está escrito na norma:
- Legislativo federal e TCU (Leis nº 15.349, 15.350 e 15.351, de 17 de fevereiro de 2026): reestruturam as carreiras da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União e criam uma gratificação de desempenho, com tabelas de vencimento. As leis não trazem percentual de reajuste, e a comparação das tabelas novas com as anteriores não foi feita. Textos: 15.349, 15.350, 15.351.
- Forças de segurança do Distrito Federal (Lei nº 15.395, de 27 de abril de 2026): reajuste da remuneração de Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, com tabelas por data nos anexos. Também sem percentual no texto, e as tabelas não foram comparadas com as anteriores.
Percentuais divulgados pela imprensa para essas carreiras não foram confirmados na norma e por isso não aparecem. Quando houver conferência em fonte primária, a linha entra na tabela.
Onde ver o efeito no contracheque
- O reajuste de abril no contracheque federal, cargo a cargo: o que mudou na folha entre março e julho.
- Quem teve reajuste em 2026: o retrato do ano nas folhas federal, do Estado e da Prefeitura de São Paulo.
- Remuneração no Executivo federal, professor universitário e professor de ensino técnico: quanto a folha mostra hoje.
- Teto do funcionalismo e a ferramenta salário acima do teto.
Perguntas frequentes
Qual foi o reajuste dos servidores federais em 2026?
Depende da carreira, e não há um percentual único. A Lei nº 15.141/2025 fixa os valores do Executivo federal em tabelas, e o percentual de cada carreira só aparece comparando as colunas das tabelas. Nas carreiras em que o texto traz percentual, ele está na tabela acima: 8% para o Judiciário da União e 8% para o Ministério Público da União, a partir de 1º de julho de 2026.
O reajuste de 9% em 2025 mais 5% em 2026 vale para todo servidor federal?
Não. No texto da Lei nº 15.141/2025, as duas parcelas, 9% em 1º de janeiro de 2025 e 5% em 1º de abril de 2026, aparecem escritas assim para os empregados reintegrados pela Lei nº 8.878/1994 (art. 23). Para as demais carreiras a lei traz tabelas, e o percentual muda conforme a carreira e o degrau.
O Judiciário e o Ministério Público da União terão novas parcelas depois da de julho?
As leis que concederam o reajuste de 8% previam parcelas posteriores, mas os incisos correspondentes foram vetados (Mensagem de veto nº 1.877/2025, do Judiciário, e Mensagem de veto nº 241/2026, do Ministério Público). O texto no Planalto ainda mostra a marcação “(VETADO)”. Esta página não projeta reajuste: só publica o que a norma em vigor traz.
Por que o Legislativo e as forças de segurança do DF não estão na tabela?
Porque as leis de 2026 dessas carreiras trazem tabelas e, no Legislativo, uma gratificação, mas não trazem um percentual de reajuste, e a comparação com as tabelas anteriores não foi feita. Ficam listadas na seção “O que ficou de fora” até haver conferência em fonte primária.