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Reajustes de servidores 2026: percentual, vigência e norma

Painel de consulta dos reajustes de servidores em 2026 que estão escritos em lei ou decreto: 9 linhas de carreira e categoria, com percentual, vigência, esfera e link para a norma, e 2 valores de referência. As normas foram lidas no site do Planalto e conferidas em 01/10/2026.

Reajustes de carreira, norma por norma

Carreira ou categoria Esfera Percentual na norma Vigência Norma
Carreiras e planos do Executivo federal reestruturados pela lei Executivo federal A lei não traz um percentual único: fixa valores em tabelas (anexos), carreira por carreira. Colunas de 1º de janeiro de 2025 e de 1º de abril de 2026 (algumas tabelas, de 1º de janeiro de 2026). Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
Alterada pela Lei 15.367/2026
Tabela de cada carreira, nos anexos da mesma lei (192 anexos com coluna de 2026) Executivo federal Os anexos trazem valores em reais, não percentuais. O percentual de cada carreira só sai comparando as colunas, e esse cálculo não é texto da lei. 1º de abril de 2026 (gratificações temporárias, 1º de janeiro de 2026). Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, Anexos 001 a 323
Demais anexos: 2, 3, 4, 5
Empregados reintegrados pela Lei nº 8.878/1994 (anistiados) Executivo federal 9% e 5% (duas parcelas, no texto da lei) 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026 Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, art. 23
Aposentados e instituidores de pensão do magistério superior sem amparo na Lei nº 7.596/1987 Executivo federal 10% e 12,5% (duas parcelas, no texto da lei) 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026 Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, art. 212
Auditor-Fiscal da Receita Federal e Auditor-Fiscal do Trabalho; Analista Tributário da Receita Federal (Analista Tributário na folha federal) Executivo federal A lei não traz percentual: traz o vencimento básico novo, em tabela. Valores da tabela, da coluna de 1º de maio de 2023 para a de 1º de abril de 2026: Auditor-Fiscal, classe Especial, padrões I a III: de R$ 28.422,52 a R$ 29.760,95 para R$ 31.043,08 a R$ 32.504,91 (variação calculada: 9,22%); Analista Tributário, classe Especial, padrões I a III: de R$ 16.772,58 a R$ 17.740,89 para R$ 18.319,01 a R$ 19.376,60 (variação calculada: 9,22%). Só a classe Especial muda; Primeira e Segunda ficam iguais. 1º de abril de 2026, só vencimento básico. Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, art. 27 e Anexo XII
Médico e Médico Veterinário do plano dos técnico-administrativos em educação (PCCTAE) Executivo federal A lei traz tabela, não percentual. Jornada de 40 h, nível 1: R$ 9.523,96 para R$ 10.430,78; nível 19: R$ 18.962,62 para R$ 20.768,14 (variação calculada: 9,52%). Colunas de 1º de janeiro de 2025 e de 1º de abril de 2026. Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026
Servidores do Poder Judiciário da União Judiciário federal 8% (no texto da lei) A partir de 1º de julho de 2026. As parcelas seguintes, previstas no projeto, foram vetadas (Mensagem de veto nº 1.877/2025). Lei nº 15.293, de 19 de dezembro de 2025
Servidores do Ministério Público da União e do CNMP Ministério Público da União 8% (no texto da lei) A partir de 1º de julho de 2026. As parcelas seguintes, previstas no projeto, foram vetadas (Mensagem de veto nº 241/2026). Lei nº 15.373, de 1º de abril de 2026
Servidores efetivos da Defensoria Pública da União Defensoria Pública da União A lei traz tabelas novas, sem percentual. Nível superior: classe Especial, padrão 20, R$ 9.543,48; classe A, padrão 1, R$ 4.700,85. 1º de julho de 2026. Eficácia condicionada à autorização na lei orçamentária anual e à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º, parágrafo único). Lei nº 15.372, de 1º de abril de 2026

Como ler: percentual e vigência são os do texto da norma. Onde a lei só traz tabelas, a coluna mostra os valores da tabela e rotula a variação como cálculo nosso entre duas colunas, nunca como texto de lei. Cada linha pertence a uma esfera ou poder e não se soma nem se compara com outra: o painel não calcula percentual médio. Só entram normas federais com fonte primária lida; reajustes de estados e prefeituras estão fora desta tabela. Todas as parcelas listadas já passaram.

Valores de referência (não são reajuste de carreira)

O quê Esfera Valor na norma Vigência Norma
Salário mínimo nacional Nacional (todas as esferas) R$ 1.621,00 por mês A partir de 1º de janeiro de 2026 Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025
Página do salário mínimo
Teto remuneratório federal (subsídio de Ministro do STF) Federal R$ 46.366,19 por mês; nenhuma lei de 2026 alterou o subsídio Em vigor desde 1º de fevereiro de 2025 Lei nº 14.520, de 9 de janeiro de 2023, art. 1, III
Página do teto

O que ficou de fora, e por quê

Duas normas de 2026 existem e são fonte primária, mas ficaram fora das tabelas porque não trazem um percentual de reajuste, e este painel só publica o que está escrito na norma:

  • Legislativo federal e TCU (Leis nº 15.349, 15.350 e 15.351, de 17 de fevereiro de 2026): reestruturam as carreiras da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União e criam uma gratificação de desempenho, com tabelas de vencimento. As leis não trazem percentual de reajuste, e a comparação das tabelas novas com as anteriores não foi feita. Textos: 15.349, 15.350, 15.351.
  • Forças de segurança do Distrito Federal (Lei nº 15.395, de 27 de abril de 2026): reajuste da remuneração de Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, com tabelas por data nos anexos. Também sem percentual no texto, e as tabelas não foram comparadas com as anteriores.

Percentuais divulgados pela imprensa para essas carreiras não foram confirmados na norma e por isso não aparecem. Quando houver conferência em fonte primária, a linha entra na tabela.

Onde ver o efeito no contracheque

Perguntas frequentes

Qual foi o reajuste dos servidores federais em 2026?

Depende da carreira, e não há um percentual único. A Lei nº 15.141/2025 fixa os valores do Executivo federal em tabelas, e o percentual de cada carreira só aparece comparando as colunas das tabelas. Nas carreiras em que o texto traz percentual, ele está na tabela acima: 8% para o Judiciário da União e 8% para o Ministério Público da União, a partir de 1º de julho de 2026.

O reajuste de 9% em 2025 mais 5% em 2026 vale para todo servidor federal?

Não. No texto da Lei nº 15.141/2025, as duas parcelas, 9% em 1º de janeiro de 2025 e 5% em 1º de abril de 2026, aparecem escritas assim para os empregados reintegrados pela Lei nº 8.878/1994 (art. 23). Para as demais carreiras a lei traz tabelas, e o percentual muda conforme a carreira e o degrau.

O Judiciário e o Ministério Público da União terão novas parcelas depois da de julho?

As leis que concederam o reajuste de 8% previam parcelas posteriores, mas os incisos correspondentes foram vetados (Mensagem de veto nº 1.877/2025, do Judiciário, e Mensagem de veto nº 241/2026, do Ministério Público). O texto no Planalto ainda mostra a marcação “(VETADO)”. Esta página não projeta reajuste: só publica o que a norma em vigor traz.

Por que o Legislativo e as forças de segurança do DF não estão na tabela?

Porque as leis de 2026 dessas carreiras trazem tabelas e, no Legislativo, uma gratificação, mas não trazem um percentual de reajuste, e a comparação com as tabelas anteriores não foi feita. Ficam listadas na seção “O que ficou de fora” até haver conferência em fonte primária.