O terço de férias é o adicional de, no mínimo, um terço a mais sobre o salário normal que a Constituição garante no gozo das férias anuais (art. 7º, XVII).
Depois de cada 12 meses de contrato, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias, quando não faltou ao serviço mais de 5 vezes (CLT, art. 130, I).
Exemplo com dado do site
Com salário de R$ 5.000,00, o terço é de R$ 1.666,67 e as férias brutas somam R$ 6.666,67; depois do INSS e do imposto de renda, ficam R$ 5.300,29.