Informe o salário bruto e veja quanto cai na conta em cada parcela do 13º salário e no mês de férias, com as regras de 2026. A conta é feita no seu navegador: nenhum valor sai dele.
Exemplo: 13º e férias CLT de quem ganha R$ 5.000
Empregado com carteira assinada (CLT) e salário bruto de R$ 5.000,00 por mês, com os 12 meses do ano trabalhados e sem dependentes no imposto de renda. O 13º é pago em duas parcelas; as férias são as de 30 dias, com o terço constitucional.
13º salário
| Item | Como se chega | Valor |
|---|---|---|
| 13º salário bruto | um salário inteiro (12/12) | R$ 5.000,00 |
| 1ª parcela | metade do 13º bruto, sem descontos | R$ 2.500,00 |
| INSS sobre o 13º | apurado à parte do salário do mês | − R$ 501,51 |
| Imposto de renda sobre o 13º | à parte do salário, com a redução da Lei 15.270 | R$ 0,00 |
| 2ª parcela | 13º líquido menos a 1ª parcela | R$ 1.998,49 |
| 13º líquido total | R$ 4.498,49 |
Mês de férias
| Item | Como se chega | Valor |
|---|---|---|
| Salário do período de férias | R$ 5.000,00 | |
| 1/3 de férias | terço constitucional (um terço do salário) | R$ 1.666,67 |
| Bruto das férias | salário mais o terço | R$ 6.666,67 |
| INSS | sobre salário e terço | − R$ 734,85 |
| Imposto de renda | sobre salário e terço | − R$ 631,53 |
| Líquido das férias | o que cai na conta | R$ 5.300,29 |
É um caso de exemplo, calculado com as regras de 2026. O seu valor depende do salário, dos meses trabalhados, dos dependentes e de adicionais que entrem na base: use a calculadora acima.
Base legal
- Tabela de contribuição mensal do INSS, competência janeiro/2026 (gov.br/inss), que cita a Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026; Lei 8.036/1990 art. 15 (FGTS 8%). Conferida contra a página do INSS por scripts/verificar_regras_rescisao.py
- Lei 15.191/2025; Receita Federal, tabelas 2026
- Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995
- Decreto 10.854/2021, art. 76, §§ 1º e 2º (1/12 por mês; fração igual ou superior a 15 dias é mês completo); Lei 4.090/1962, art. 1º (lei)
- Constituição Federal, art. 7º, XVII (pelo menos um terço a mais do que o salário normal) (lei)
Perguntas frequentes
Como calcular o 13º salário?
O 13º é de 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro: com salário de R$ 5.000,00, o 13º bruto é de R$ 5.000,00.
Quando o 13º é pago?
Pela Lei 4.749/1965, a 1ª parcela, que é metade do salário, é paga entre fevereiro e novembro, e o restante, até 20 de dezembro.
O 13º tem desconto de INSS e imposto de renda?
Sim. A calculadora segue a prática usual: a 1ª parcela é metade do valor bruto, e o INSS e o imposto de renda são calculados sobre o 13º inteiro, à parte do salário do mês, e descontados da 2ª parcela. Com salário de R$ 5.000,00, o INSS é de R$ 501,51, o imposto de renda é de R$ 0,00 e a 2ª parcela é de R$ 1.998,49.
Quanto cai na conta de férias com salário de R$ 5.000,00?
O empregado recebe o salário do período mais um terço, R$ 6.666,67 brutos, e depois do INSS (R$ 734,85) e do imposto de renda (R$ 631,53) ficam R$ 5.300,29. O exemplo completo está acima.
O que é o terço de férias?
É o adicional de, no mínimo, um terço a mais sobre o salário normal que a Constituição garante nas férias (art. 7º, XVII).
O que a calculadora não cobre
- Venda de dias de férias (abono pecuniário) e férias parciais.
- Médias de horas extras, comissões e adicionais que entrem na base do 13º e das férias: some-os ao salário que você digitar.
- 13º e férias do servidor público: use a calculadora do servidor.
Veja também a calculadora de salário líquido CLT e a calculadora de rescisão, que calcula o 13º e as férias proporcionais. Termos: salário líquido, INSS, imposto de renda na fonte.