Para os policiais militares e civis, a sexta-parte é calculada sobre a soma do padrão de vencimento, do RETP, do adicional por tempo de serviço e da gratificação “pro labore” (Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III). Como o adicional por tempo, ela não vale para quem recebe por subsídio (Constituição do Estado, art. 129, parágrafo único).
Exemplo com dados oficiais
Um soldado da PM de SP com 20 anos e quatro quinquênios teria base de R$ 5.966,66; a sexta-parte sobre ela é de R$ 994,44 por mês (contas nossas sobre a regra, sem outras vantagens e sem considerar promoções).