Para os policiais militares e civis, ele é de 5% por quinquênio, calculado sobre o padrão de vencimento somado ao RETP e à gratificação “pro labore” (Lei Complementar 731/1993, art. 3º, II). Não vale para quem recebe por subsídio, como o policial penal e o professor da carreira nova de SP (Constituição do Estado, art. 129, parágrafo único).
Exemplo com dados oficiais
Para o soldado da PM de SP, com padrão e RETP de R$ 4.972,22, cada quinquênio soma R$ 248,61 por mês; com quatro, aos 20 anos, a base vai a R$ 5.966,66 (contas nossas sobre a regra, sem outras vantagens).