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Policial militar de SP: salário por posto e como se sobe na carreira

Em agosto de 2026, um policial militar do Estado de São Paulo recebeu, na mediana, de R$ 6,6 mil por mês como soldado a R$ 37,0 mil como coronel, antes dos descontos (salário do mês, servidores ativos). Pela lei, o padrão de vencimento vai de R$ 2.486,11, o do soldado, a R$ 9.495,92, o do coronel, e a lei soma a ele o RETP, de valor igual ao do padrão.

A PM de SP não recebe por subsídio. O salário é o padrão de vencimento do posto ou da graduação, mais a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial Militar (RETP), “calculadas em 100% (cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento” (LC nº 731/1993, art. 3º, I), mais o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte e outras vantagens que dependem de cada um. Por isso a tabela abaixo mostra o padrão e o padrão somado ao RETP, que é o mínimo da conta. Na folha de agosto de 2026, 29 dos 78.334 ativos desses postos receberam menos que isso. A mediana é o valor do meio: pelo menos metade recebe esse valor ou menos, e pelo menos metade, esse valor ou mais.

Quanto paga cada posto e graduação: a lei e a folha

Posto ou graduação Padrão pela lei Padrão + RETP Na folha: mediana (ago/2026) Faixa da folha (pelo menos 8 em cada 10) Ativos
Soldado de 2ª classe (Aluno-Soldado) R$ 2.348,42 R$ 4.696,84 R$ 5.482,51 R$ 4.696,84 a R$ 5.482,51 1.455
Soldado de 1ª classe (Soldado) R$ 2.486,11 R$ 4.972,22 R$ 6.621,22 R$ 5.757,89 a R$ 8.981,62 23.780
Cabo R$ 2.686,30 R$ 5.372,60 R$ 8.438,25 R$ 6.695,53 a R$ 10.465,56 36.430
3º sargento R$ 2.772,19 R$ 5.544,38 R$ 9.231,31 R$ 6.884,48 a R$ 11.444,29 1.717
2º sargento R$ 3.158,78 R$ 6.317,56 R$ 9.944,51 R$ 7.813,55 a R$ 12.751,81 4.036
1º sargento R$ 3.507,49 R$ 7.014,98 R$ 11.375,94 R$ 9.003,53 a R$ 14.122,46 4.721
Subtenente R$ 4.050,13 R$ 8.100,26 R$ 13.197,25 R$ 12.366,96 a R$ 16.353,62 1.341
Aspirante a oficial R$ 4.766,58 R$ 9.533,16 R$ 10.795,48 R$ 10.318,83 a R$ 11.748,80 252
2º tenente R$ 4.975,71 R$ 9.951,42 R$ 15.218,06 R$ 12.347,65 a R$ 22.991,18 90
1º tenente R$ 7.332,73 R$ 14.665,46 R$ 18.269,64 R$ 16.184,40 a R$ 23.523,82 2.045
Capitão R$ 7.911,55 R$ 15.823,10 R$ 23.876,49 R$ 19.100,08 a R$ 27.707,13 1.647
Major R$ 8.370,88 R$ 16.741,76 R$ 27.207,17 R$ 25.536,69 a R$ 32.609,85 517
Tenente-coronel R$ 8.892,20 R$ 17.784,40 R$ 30.524,11 R$ 28.393,16 a R$ 37.511,38 238
Coronel R$ 9.495,92 R$ 18.991,84 R$ 37.014,68 R$ 33.690,79 a R$ 44.998,82 65

Padrão: Lei estadual nº 18.441/2026, Anexo III, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026 (art. 3º). “Padrão + RETP” é a soma que fazemos aqui com a regra do art. 3º, I, da LC 731/1993; não é um valor publicado na lei. Folha: salário do mês, a coluna Remuneração do Portal da Transparência do Estado, antes dos descontos, só servidores ativos da Polícia Militar, agosto de 2026. A folha ainda chama os soldados de 1ª e de 2ª classe; desde a Lei nº 18.442/2026 eles são o Soldado PM e o Aluno-Soldado PM, com os mesmos padrões (PM 22 e PM 23). A folha não separa as parcelas do salário, então não diz quanto da diferença entre a tabela e a mediana vem do tempo de serviço, da sexta-parte ou de outra vantagem.

Como se entra

  • Praça: concurso para Aluno-Soldado PM, com ensino médio e carteira de motorista de categoria B a E (LC nº 1.291/2016, art. 11, § 4º), idade de 17 a 30 anos (art. 2º). Quem conclui o Curso de Formação de Praças é promovido a Soldado PM (Lei nº 18.442/2026, art. 8º, VI, “a”).
  • Oficial: concurso para Cadete PM, com ensino médio (LC nº 1.291/2016, art. 11, § 1º). Ao concluir o Curso de Formação de Oficiais, o cadete vira Aspirante a Oficial; com o estágio e pelo menos um ano na graduação, é promovido direto a Primeiro-Tenente (Lei nº 18.442/2026, art. 8º, II e III).

Como se sobe na carreira

  • Soldado a cabo: com pelo menos 5 anos na graduação (Lei nº 18.442/2026, art. 8º, VI, “b”). A promoção a cabo passa a ser só por antiguidade a partir de 1º de dezembro de 2026 (LC nº 892/2001, art. 1º); até lá, metade é por antiguidade e metade por concurso. Os soldados com mais de 5 anos serão promovidos de forma escalonada entre dezembro de 2026 e dezembro de 2028, pelo ano de ingresso (Lei nº 18.442/2026, Disposições Transitórias, art. 4º).
  • Cabo a 3º sargento: pela conclusão do Curso de Formação de Sargentos (LC nº 892/2001, art. 4º).
  • Entre os sargentos: de 3º a 2º sargento com pelo menos 2 anos na graduação, e de 2º a 1º sargento com pelo menos 3 anos (Lei nº 18.442/2026, art. 8º, VI, “c” e “d”).
  • Subtenente a oficial: com pelo menos 4 anos na graduação e o Curso de Habilitação de Oficiais, o subtenente é promovido a 2º tenente do quadro de especialistas (art. 8º, VI, “e”).
  • Oficiais: a coronel, por merecimento; a tenente-coronel e major, um terço das vagas por antiguidade e dois terços por merecimento; a capitão e 1º tenente, metade e metade (Decreto-lei nº 13.654/1943, art. 9º). O tempo mínimo no posto é de 4 anos para o 1º tenente, 6 anos para o capitão do quadro de oficiais de estado-maior, 2 anos para o major e 6 meses para o tenente-coronel (art. 10, V).

Toda promoção depende de vaga e de disponibilidade orçamentária (Lei nº 18.442/2026, art. 8º, parágrafo único). Por isso esta página não calcula em quanto tempo se chega a cada posto.

Cada posto e graduação, com a folha completa

Outras carreiras com a tabela da lei e os pisos salariais fixados em lei: carreiras e pisos.