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Agente de organização escolar de SP: tabela salarial e plano de carreira

Pela lei, o vencimento do agente de organização escolar do Estado de São Paulo vai de R$ 1.231,39, na faixa 1, nível I, a de entrada, a R$ 4.591,13, na faixa 6, nível VII, em 40 horas semanais. O início da tabela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00, e a lei completa até R$ 1.874,36 a retribuição de quem fica abaixo desse valor. Na folha de agosto de 2026, 9.707 dos 37.858 agentes ativos, 25,6%, receberam exatamente R$ 1.874,36.

O agente de organização escolar trabalha na secretaria da escola e no atendimento a alunos e à comunidade escolar. É uma classe do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, e a carreira está na LC nº 1.144/2011. Não recebe por subsídio: o salário é o vencimento da faixa e do nível, mais o adicional por tempo de serviço, de 5% por quinquênio, a sexta-parte e outras vantagens que dependem de cada um (art. 14). Quanto os agentes recebem na folha, mês a mês, está na página do cargo na Secretaria da Educação.

A tabela salarial: faixa e nível (40 horas)

Faixa I II III IV V VI VII
Faixa 1 R$ 1.231,39 R$ 1.509,56 R$ 1.557,81 R$ 1.591,59 R$ 1.619,20 R$ 1.694,04 R$ 1.772,61
Faixa 2 R$ 1.784,82 R$ 1.867,93 R$ 1.955,21 R$ 2.046,85 R$ 2.108,06 R$ 2.193,95 R$ 2.227,75
Faixa 3 R$ 2.228,23 R$ 2.235,22 R$ 2.322,50 R$ 2.414,14 R$ 2.475,35 R$ 2.500,02 R$ 2.533,82
Faixa 4 R$ 2.539,20 R$ 2.567,36 R$ 2.598,33 R$ 2.659,00 R$ 2.720,21 R$ 2.744,88 R$ 2.778,68
Faixa 5 R$ 2.815,89 R$ 2.901,59 R$ 2.963,97 R$ 3.050,96 R$ 3.079,11 R$ 3.182,57 R$ 3.252,33
Faixa 6 R$ 3.305,61 R$ 3.550,47 R$ 3.807,57 R$ 4.040,19 R$ 4.162,62 R$ 4.285,05 R$ 4.591,13

Vencimento mensal em 40 horas semanais, a jornada da maior parte do cargo (LC 1.144/2011, art. 11): LC nº 1.425/2025, Anexo XV, com efeitos desde 1º de julho de 2025; o anexo é publicado como imagem no site da Assembleia Legislativa. Em negrito, os valores iguais ou acima de R$ 1.874,36. Na jornada de 30 horas, a tabela vai de R$ 923,54 a R$ 3.443,34, cerca de 75% da de 40 horas. O vencimento não é o salário do mês: a ele se somam as vantagens da lei.

O abono que completa até R$ 1.874,36

Pela Lei nº 18.470/2026, art. 1º, quando a retribuição global mensal do servidor fica abaixo de R$ 1.874,36 em 40 horas, ou de R$ 1.405,77 em 30 horas, o Estado paga um abono complementar até esse valor, desde 1º de junho de 2026. O adicional por tempo de serviço e a sexta-parte ficam fora dessa conta e são pagos por cima (art. 1º, § 2º). Pela tabela, toda a faixa 1 e os níveis I e II da faixa 2 ficam abaixo de R$ 1.874,36; na faixa 1, os níveis I a V ficam abaixo até do salário mínimo (contas nossas sobre a tabela).

Na folha de agosto de 2026

Agentes ativos Mediana Faixa da folha (pelo menos 8 em cada 10) Exatamente R$ 1.874,36 Acima do topo da tabela (R$ 4.591,13)
37.858 R$ 2.655,55 R$ 1.874,36 a R$ 5.319,70 9.707 (25,6%) 6.670 (17,6%)

Salário do mês, a coluna Remuneração do Portal da Transparência do Estado, antes dos descontos, só agentes ativos da Secretaria da Educação, agosto de 2026; todos com jornada de 40 horas na folha. A mediana é o valor do meio: pelo menos metade recebe esse valor ou menos, e pelo menos metade, esse valor ou mais. A folha não informa a faixa nem o nível de cada agente, não separa as parcelas do salário e põe efetivos e contratados por prazo determinado no mesmo rótulo, então não diz de onde vem a diferença entre a tabela e o que cada um recebe.

Como se entra

  • Concurso público de provas ou de provas e títulos, com ensino médio completo e conhecimentos de informática, no padrão inicial, a faixa 1, nível I (LC 1.144/2011, art. 6º). O estágio probatório dura 3 anos (art. 7º); confirmado no cargo, o servidor passa automaticamente ao nível II (art. 10).
  • Contratação por prazo determinado, pela LC nº 1.093/2009, com contrato de até 12 meses (art. 7º) e remuneração “não superior à retribuição inicial” do cargo (art. 11, I).

Como se sobe na carreira

  • Progressão é a passagem para o nível seguinte, dentro da mesma faixa (art. 19). É anual, por avaliação de desempenho (art. 20), e exige pelo menos 3 anos no nível, contados depois do estágio probatório, e resultado positivo na avaliação (arts. 21 e 22).
  • Promoção é a passagem para uma faixa superior, no mesmo nível, por competências adicionais (art. 25). Depende de avaliação teórica ou prática, de pelo menos 3 anos de exercício na faixa 1 ou 2 anos nas demais, e da escolaridade (art. 26, III): curso técnico para a faixa 3, especialização técnica ou curso técnico complementar de 200 horas para a faixa 4, graduação para a faixa 5 e pós-graduação para a faixa 6. O agente pode pular faixas, menos a última, se tiver a escolaridade da faixa de destino (art. 25, parágrafo único).
  • Gerente de Organização Escolar: o agente que exerce essa função recebe o Adicional de Complexidade de Gestão, somado ao vencimento, com valor pelo grau da escola, de R$ 1.446,90 (grau 2) a R$ 1.892,10 (grau 7); nas escolas de grau 1 o adicional não é pago (art. 15 e LC 1.425/2025, art. 4º).

No ritmo mínimo, o agente chega ao nível II aos 3 anos e ao nível VII depois de mais cinco progressões de 3 anos, perto de 18 anos de casa; a conta é nossa, sobre os arts. 10 e 21, e cada passo depende da avaliação. Pela tabela, subir de faixa pesa mais que subir de nível: da faixa 1 à 6, no nível I, o vencimento vai de R$ 1.231,39 a R$ 3.305,61.

Mais sobre o cargo

Outras carreiras com a tabela da lei e os pisos salariais fixados em lei: carreiras e pisos.