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Jovem aprendiz: onde o salário de contratação passa do mínimo por hora

Jovem aprendiz de até 30 horas semanais é contratado por mais que o mínimo por hora? Na maioria dos estados, por pouco: a mediana do salário de admissão declarado ficou em 1,03× o mínimo-hora em 17 dos 27 estados, nessa jornada, entre agosto de 2025 e julho de 2026. Na Paraíba, também até 30 horas, ficou em 1,00×: é o único estado em que ela empata com o mínimo-hora. No Paraná, também até 30 horas, chegou a 1,37×.
Dado extraído dos microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ver as profissões →
Os números vêm das admissões em contratos de aprendizagem declaradas ao Novo CAGED, só as de até 30 horas semanais: 268.445 nos 17 estados somados, 6.465 na Paraíba e 42.663 no Paraná. É o salário que a empresa declarou na admissão, não o que a lei manda pagar nem o que o aprendiz recebeu depois.
Um estado no mínimo-hora, 17 a 1,03×
Para cada admissão, dividimos o salário declarado por hora pelo mínimo por hora do mês. O número de cada estado é a mediana dessas divisões. A tabela agrupa os 27 por ela; entre parênteses, as admissões de até 30 horas.
| Mediana ÷ mínimo-hora | Estados (admissões, até 30h) |
|---|---|
| 1,37× | Paraná (42.663) |
| 1,22× | Santa Catarina (34.716) |
| 1,16× | Rio Grande do Sul (49.119) |
| 1,10× | Amazonas (9.173), Roraima (1.466), Espírito Santo (12.653), Amapá (972) |
| 1,08× | Mato Grosso (9.840) |
| 1,055× | São Paulo (164.820) |
| 1,03× | 17 estados: MG, RJ, GO, DF, MS, MA, PI, TO, BA, PE, PA, AL, SE, RO, AC, RN e CE (de 1.255 a 59.256 admissões cada) |
| 1,00× | Paraíba (6.465) |
Olhe as duas últimas linhas: em 18 dos 27 estados (274.910 admissões somadas, até 30h) a mediana fica até 5% acima do mínimo-hora. São Paulo (164.820 admissões, até 30h), que com duas casas fica em 1,05×, tem 1,055× com três e fica fora desse grupo.
Em reais, até 30 horas, a mediana é de R$ 7,37 por hora na Paraíba (6.465 admissões) e de R$ 7,62 por hora no país (1,03× o mínimo-hora; 600.332 admissões).
Outra medida mostra quantas admissões ficam em torno do mínimo-hora, entre 0,995× e 1,05× dele: 74,1% na Paraíba (6.465 admissões) e 72,9% no Ceará (20.656), contra 45,6% no total nacional (600.332) e 9,7% no Paraná (42.663), todos até 30 horas.
Dos 17 estados da linha de 1,03×, 15 têm a mesma razão com três casas, 1,034× (o Ceará tem 1,031× e o Rio Grande do Norte, 1,033×). Neles, essa parcela vai de 47,9% a 68,6% (de 1.255 a 59.256 admissões por estado, até 30h). A mediana da razão, com três casas, é a mesma; a distribuição em volta dela não é.
Três estados se descolam
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul são os únicos acima de 1,15× até 30 horas: 1,37×, 1,22× e 1,16×.
A distância não vem de misturar jornadas. Entre as admissões de até 20 horas, a mediana por hora é de R$ 9,66 no Paraná (32.304 admissões), R$ 8,96 em Santa Catarina (29.299) e R$ 8,51 no Rio Grande do Sul (39.108). Nos demais estados com pelo menos 100 admissões nessa jornada, ela vai de R$ 7,37 a R$ 8,10.
Entre as de 21 a 30 horas, o Paraná tem R$ 9,35 por hora (10.359), Santa Catarina R$ 8,15 (5.417) e o Rio Grande do Sul R$ 7,45 (10.011).
O dado mostra a diferença, não o que a explica: o CAGED traz o salário declarado, e não a regra de pagamento de cada empresa, programa ou categoria.
Por que não ordenar por salário mensal
Pela mediana mensal, até 30 horas, a lista seria outra: São Paulo (R$ 1.069; 164.820 admissões), Paraná (R$ 966), Paraíba (R$ 965) e Santa Catarina (R$ 899). A Paraíba, que tem a menor razão ao mínimo-hora, aparece em terceiro.
A diferença está na jornada contratada. Em São Paulo, 68,9% das admissões de até 30 horas (113.497 de 164.820) são de 21 a 30 horas, e a jornada mais comum é a de 30 horas. Em Minas Gerais, são 19,7% (11.685 de 59.256), e a mais comum é a de 20 horas.
Na Paraíba, 53,6% das de até 30 horas (3.463 de 6.465) são de 21 a 30 horas, com mediana mensal de R$ 1.048. Nas de até 20 horas, a mediana mensal é de R$ 737 (3.002 admissões), abaixo da de Minas Gerais, R$ 762 (47.571). Uma lista por valor mensal mediria, antes de tudo, a jornada contratada em cada estado.
O que a CLT diz sobre o aprendiz
Dois trechos da CLT servem de pano de fundo, lidos no texto consolidado do Planalto. O art. 428, § 2º, diz que ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. O art. 432 diz que a duração do trabalho do aprendiz não excede seis horas diárias, podendo chegar a oito para quem já completou o ensino fundamental se nelas forem computadas as horas de aprendizagem teórica. Seis horas por cinco dias são as 30 horas usadas aqui.
O que o dado não diz
- Não mede cumprimento de lei. A razão ao mínimo-hora descreve o que as empresas declararam, não o cumprimento de nenhum dos dois artigos acima. Não classificamos nenhum estado como cumprindo ou não cumprindo a CLT.
- Não diz o que o aprendiz recebe. É o salário contratual declarado na admissão; não inclui benefício nem vale-transporte, e a pessoa pode receber diferente depois.
- Não explica a diferença entre estados, nem por que as jornadas se distribuem de modo diferente. Nenhuma causa foi apurada: o dado não separa pagamento regional, tipo de programa, porte da empresa nem composição do mercado. E a composição do mercado de cada estado não é regra de pagamento, nem deve ser lida como tal.
- Não separamos por ocupação. Duas ocupações (CBO 411005 e 411010) concentram 58,3% das 681.216 admissões de aprendiz do período, em todas as jornadas.
- O Ceará tem um aviso próprio. Foram descartadas 2.757 admissões (10,9% do total do estado) com salário declarado abaixo de R$ 162, que parecem valor por hora lançado como mensal. A mediana mensal do Ceará pode estar acima da real, e a razão também pode ser afetada. Nenhum outro estado passa de 3%.
- O valor em reais por hora mistura dois anos. O período de 12 meses atravessa a virada do salário mínimo. Por isso o número principal é a razão, calculada admissão a admissão com o mínimo do mês.
Como medimos
- O valor por hora de cada admissão é o salário declarado dividido pelas horas semanais contratadas vezes cinco.
- O mínimo-hora é o salário mínimo mensal do mês da admissão (R$ 1.518,00 até dezembro de 2025 e R$ 1.621,00 desde janeiro de 2026; Decreto nº 12.342/2024 e Decreto nº 12.797/2025) dividido por 220: a Lei nº 14.663/2023 determina que o valor horário do salário mínimo corresponde a 1/220 do valor mensal (art. 4º, parágrafo único).
- Com três casas, a razão da Paraíba, até 30 horas, é 1,000× (1,0002×).
- Entram só as admissões de até 30 horas semanais: 600.332 das 681.216 admissões de aprendiz com jornada e estado informados (88,1%), na base do ranking. As de 31 horas ou mais (21.370 de 31 a 39h; 15.251 em 40h; 42.046 de 41 a 44h; 2.217 acima de 44h) não entram em nenhuma mediana, e as jornadas não são somadas.
- O corte é de 100 admissões por estado. Todos os 27 passam; o menor é o Amapá, com 972, até 30 horas.
Para que serve este número
Para avaliar uma proposta de aprendiz de até 30 horas, olhe o valor por hora, não o mensal, que muda com a jornada. Divida esse valor pelo mínimo por hora (a conta está em “Como medimos”) e compare com a linha do seu estado na tabela: você vê se a proposta fica acima ou abaixo da mediana do que foi declarado no estado. O resultado não diz se o contrato está certo nem quanto você vai receber.
A lista completa, estado a estado e por jornada, está no ranking do jovem aprendiz. Para o valor do mínimo e seu histórico, a página do salário mínimo. Para a folha de quem é servidor público, a remuneração do funcionalismo e a busca de remuneração de servidores públicos.
Veja o salário por profissão
O salário de admissão com carteira assinada, por jornada, nas profissões que o site publica — da mesma apuração deste texto.