Agente de endemias: em regra pela CLT, mas fora da conta do setor privado

Se o agente de combate às endemias pode ser contratado com carteira assinada, por que ele não tem página de salário de contratação no setor privado deste site? Por causa da lei: a Lei 11.350/2006 manda contratá-lo pela CLT, salvo lei local diferente, com processo seletivo público, e por isso o site trata a ocupação como emprego público, não como mercado. O dado de contratação mostra outra coisa, e não diz o motivo dela: a concentração em dois valores. De agosto de 2025 a julho de 2026, 91,1% das contratações de agente de combate às endemias para 40 horas semanais foram registradas em só dois valores: R$ 3.036,00 e R$ 3.242,00, exatamente o dobro do salário mínimo de 2025 e o dobro do de 2026.
Dado extraído dos microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ver as profissões →
Os números são dos microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho, o registro das contratações com carteira assinada. No período houve 1.402 admissões nessa ocupação, somadas todas as jornadas, em 150 municípios. Em 39,4% delas, o empregador declarou atividade de administração pública, uma parcela que nenhuma das 283 profissões com página em /salarios/ chega perto de ter.
A lei manda contratar pela CLT, com seleção pública
- O regime é o da CLT. A Lei 11.350/2006, art. 8º, diz que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Funasa “submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”, salvo quando lei local de estado, Distrito Federal ou município dispuser de outra forma.
- A entrada é por seleção pública. O art. 9º da mesma lei exige que a contratação seja “precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos”.
- O vencimento tem piso na Constituição. O art. 198, § 9º, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 120/2022, diz que o vencimento desses agentes “não será inferior a 2 (dois) salários mínimos”.
É essa construção legal, e não o valor do salário, que faz o site deixar a ocupação fora de /salarios/.
Nove em cada dez contratações de 40 horas caíram em dois valores
O salário de admissão do agente de combate às endemias se concentra em dois valores. Somadas todas as jornadas, 573 das 1.402 admissões foram em R$ 3.036,00 e 558 em R$ 3.242,00: 80,7% nos dois valores.
| Jornada (ago/2025 a jul/2026) | Admissões | Em R$ 3.036,00 | Em R$ 3.242,00 | Mediana |
|---|---|---|---|---|
| 40 horas | 1.141 | 564 | 476 | R$ 3.036,00 |
| 41 a 44 horas | 142 | 8 | 23 | R$ 2.118,02 |
A linha que importa é a de 40 horas, com 81,4% das admissões. As outras jornadas têm menos de 100 admissões cada e ficam fora da tabela, como nas páginas do site.
Os dois valores são, ao centavo, duas vezes o mínimo de cada ano: R$ 1.518,00 em 2025 (Decreto 12.342/2024) e R$ 1.621,00 desde janeiro de 2026 (Decreto 12.797/2025). A troca aparece no calendário. Somadas todas as jornadas, de agosto a dezembro de 2025, 467 das 585 admissões (79,8%) foram em R$ 3.036,00. De janeiro a julho de 2026, 557 das 817 (68,2%) foram em R$ 3.242,00, e 106 ainda entraram no valor antigo. O dado não diz por que essas 106 ficaram em R$ 3.036,00.
Por isso a mediana da janela, somadas todas as jornadas, R$ 3.036,00, não é o meio de salários espalhados: é o valor de 2025, que domina a primeira parte do período, convivendo com o de 2026, que domina a segunda.
O corte da administração pública não muda a concentração
Nas páginas de /salarios/, quem declara atividade de administração pública sai da conta, e o que fica é tratado como setor privado. A metodologia explica: o corte é feito pela atividade econômica que o empregador declara.
Na janela inteira, de todas as ocupações, a administração pública responde por 0,35% das admissões. Entre as 283 profissões com página, somadas todas as jornadas, a maior parcela é a de professor, 10,9%, e só quatro passam de 5%. No agente de combate às endemias, a parcela é de 39,4%.
E o corte não resolve. Sem a administração pública, sobram 849 admissões, somadas todas as jornadas: 398 delas (46,9%) em R$ 3.036,00, que também é a mediana, e 284 (33,5%) em R$ 3.242,00. As cinco atividades que mais contrataram, pela declaração do empregador ao Ministério do Trabalho, somam 777 das 849:
| Atividade declarada pelo empregador | Admissões |
|---|---|
| Associações de defesa de direitos sociais | 369 |
| Assistência social em residências coletivas e particulares | 234 |
| Práticas integrativas e complementares em saúde | 106 |
| Imunização e controle de pragas urbanas | 35 |
| Serviços de engenharia | 33 |
O CAGED não diz que relação essas entidades têm com o SUS do município. O que ele mostra é que, depois do corte de sempre, 80,3% das 849 contratações, somadas todas as jornadas, continuam no dobro do mínimo de 2025 ou no de 2026. A ocupação fica fora de /salarios/ pela regra da lei, e não por essa concentração: o dado não mostra se essas contratações são emprego público ou de mercado.
Onde fica o salário de quem já está no cargo
O lado público está em quanto ganha um agente de combate às endemias, com a folha do governo federal (agentes e guardas de endemias) e a da Prefeitura de São Paulo (agente comunitário e de endemias). É a remuneração bruta de quem já ocupa o cargo, não a contratação deste texto, e uma não se divide pela outra (veja por que os dois salários da mesma profissão não se comparam).
O valor mínimo do vencimento, pela Constituição, está na página do piso dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O que o dado não diz
- Não diz por quê. Os dois valores são o dobro do mínimo, e a Constituição fixa o vencimento em pelo menos dois mínimos, mas o CAGED não registra o motivo de um salário.
- Não separa regime. Onde a lei local adotou outro regime, o agente não é contratado com carteira e fica fora do CAGED. Os 1.402 são só os contratados com carteira.
- O corte é pela atividade declarada. Empregador público que declara outra atividade fica dentro, e a ocupação é a que o empregador informou ao Ministério do Trabalho, não uma verificação do que a pessoa faz.
- Admissão não é pessoa. Quem foi contratado duas vezes no período conta duas vezes.
- É o salário mensal declarado na admissão, a parte fixa da remuneração, sem hora extra, comissão ou benefício. O CAGED não diz se essa parte fixa inclui adicional ou gratificação, nem se é o vencimento.
Como medimos
- A ocupação é a de código CBO 515140, agente de combate às endemias, nos microdados do Novo CAGED de agosto de 2025 a julho de 2026, a mesma janela das páginas de /salarios/.
- Contam as admissões com salário mensal informado, sem aprendiz e sem trabalho intermitente, com os mesmos filtros das páginas do site.
- “Administração pública” é a seção O da classificação de atividades (CNAE) declarada pelo empregador.
- As jornadas seguem as faixas de jornada do site; 40 horas é uma faixa própria, separada da de 41 a 44 horas.
Para que serve este número
Se você vai prestar a seleção para agente de combate às endemias, o número que orienta a decisão é o do edital do seu município, e o piso da Constituição é o mínimo do vencimento. As contratações do CAGED mostram que, na prática registrada, nove em cada dez das de 40 horas saíram no dobro do mínimo de 2025 ou no dobro do de 2026. Para ver o que recebe quem já está no cargo em outros órgãos, use a busca de remuneração de servidores públicos.
Veja o salário por profissão
O salário de admissão com carteira assinada, por jornada, nas profissões que o site publica — da mesma apuração deste texto.