Salários no setor privado / Magarefe
Entre ago/2025 e jul/2026, a mediana do salário de admissão de magarefe com carteira assinada (CLT) foi de R$ 2.024,00 na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mais comum da ocupação, entre 68.608 admissões registradas no Novo CAGED.
É o salário de quem foi contratado nesse período, e não de quem já está empregado na ocupação. É o valor fixo do contrato: não inclui comissão, hora extra nem benefício.
O magarefe é quem abate e desossa animais em frigorífico. Na prática, a grande maioria das admissões desta ocupação é em abatedouros de aves, e o salário de entrada segue o padrão desse setor.
Faixa do salário de admissão
A faixa vai do P10 (R$ 1.705,00) ao P90 (R$ 2.231,16): entre as 68.608 admissões de magarefe nesta jornada, no máximo um em cada dez entrou ganhando menos que o primeiro valor, e no máximo um em cada dez entrou ganhando mais que o segundo. O traço é a mediana. Tudo em salário de admissão, antes dos descontos, na jornada de 41 a 44 horas semanais.
Quanto muda conforme a jornada
| Jornada | Mediana | Admissões | P10 | P90 |
|---|---|---|---|---|
| 31 a 39 horas semanais31 a 39h | R$ 1.581,46 | 547 | R$ 1.435,50 | R$ 2.068,20 |
| 40 horas semanais40h | R$ 1.877,73 | 233 | R$ 1.518,00 | R$ 2.435,56 |
| 68,7% dessas admissões são de Frigorífico – Abate de Bovinos. | ||||
| 41 a 44 horas semanais41 a 44h | R$ 2.024,00 | 68.608 | R$ 1.705,00 | R$ 2.231,16 |
A linha destacada é a jornada mais comum da ocupação, e é dela que sai o número do topo desta página. Cada linha sai das admissões daquela jornada, e não de um número geral repartido depois. Só entram jornadas com pelo menos 100 admissões; as 3 linhas acima cobrem 97% das admissões de magarefe com jornada declarada.
Por tamanho do estabelecimento
Para cada admissão, o Novo CAGED informa a faixa de emprego do estabelecimento que contratou, no início de janeiro. É a faixa do estabelecimento que contratou, e não a da empresa inteira. As faixas abaixo são as do Ministério do Trabalho, que não diz em que unidade a faixa conta: “zero” é o código da faixa zero, e o dado não diz mais que isso.
Jornada de 40 horas semanais
| Faixa de emprego do estabelecimento | Mediana | Admissões | P10 | P90 |
|---|---|---|---|---|
| De 50 a 249 | R$ 1.922,64 | 106 | R$ 1.669,80 | R$ 3.000,00 |
| Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.783,10, com 22,64% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração. | ||||
Jornada de 41 a 44 horas semanais
| Faixa de emprego do estabelecimento | Mediana | Admissões | P10 | P90 |
|---|---|---|---|---|
| Zero | R$ 2.000,00 | 1.048 | R$ 1.621,00 | R$ 2.799,00 |
| Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.621,00, com 12,31% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração. | ||||
| De 1 a 9 | R$ 1.950,00 | 1.389 | R$ 1.621,00 | R$ 2.500,00 |
| Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.950,00, com 26,28% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração. | ||||
| De 10 a 49 | R$ 1.932,90 | 2.471 | R$ 1.582,31 | R$ 2.608,04 |
| De 50 a 249 | R$ 1.980,95 | 5.442 | R$ 1.621,00 | R$ 2.579,00 |
| 250 ou mais | R$ 2.028,40 | 58.258 | R$ 1.775,40 | R$ 2.209,66 |
Na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mediana de admissão vai de R$ 1.932,90 (faixa de emprego de 10 a 49) a R$ 2.028,40 (faixa de emprego 250 ou mais), entre as faixas com pelo menos 100 admissões e sem concentração num valor só.
Cada tabela é de uma jornada só, e as jornadas não se misturam. O dado não separa setor, função e cidade: a diferença entre as faixas descreve onde magarefe foi contratado, e não explica por que o salário é maior ou menor.
Perguntas frequentes
Quanto ganha um magarefe ao ser contratado com carteira assinada?
Entre ago/2025 e jul/2026, a mediana do salário de admissão de magarefe foi de R$ 2.024,00 na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mais comum da ocupação, entre 68.608 admissões registradas no Novo CAGED. No máximo um em cada dez entrou ganhando menos de R$ 1.705,00, e no máximo um em cada dez, mais de R$ 2.231,16.
Quanto muda o salário de admissão de magarefe conforme a jornada?
A mediana vai de R$ 1.581,46 (jornada de 31 a 39 horas semanais) a R$ 2.024,00 (jornada de 41 a 44 horas semanais), entre as jornadas com pelo menos 100 admissões. Cada jornada é calculada só com as admissões daquela jornada, e as medianas não se misturam.
O tamanho do estabelecimento muda o salário de admissão de magarefe?
Na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mediana vai de R$ 1.932,90 (faixa de emprego de 10 a 49) a R$ 2.028,40 (faixa de emprego 250 ou mais), entre as faixas com pelo menos 100 admissões e sem concentração num valor só. A faixa é a do estabelecimento que contratou, no início de janeiro, e não a da empresa inteira. O dado não diz por que a diferença existe.
O salário de admissão é o que um magarefe ganha hoje?
Não. É o salário do contrato de quem foi contratado na ocupação entre ago/2025 e jul/2026. Quem já estava empregado e teve aumento não entra na conta, e comissão, hora extra e benefícios também ficam de fora. Por isso o número diz quanto o mercado pagou para contratar, e não o que quem está na função recebe.
De onde vêm os números de salário de magarefe?
Dos microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego, numa janela de 12 competências, de ago/2025 a jul/2026. Entram só as admissões com salário mensal declarado; ficam de fora aprendizes, trabalho intermitente e contratos de órgãos da administração pública. O passo a passo está na metodologia.
De onde vêm estes números
Microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego. A janela são as 12 competências de ago/2025 a jul/2026, reconstruída inteira a cada apuração porque o MTE revisa meses já publicados. Entram só as admissões — quem está entrando na ocupação —, com salário mensal declarado; ficam de fora contratos de aprendiz, trabalho intermitente e os de órgãos da administração pública. O corte é feito pela atividade econômica que o empregador declara: sai quem declara administração pública. Empresa estatal continua na base, porque declara a atividade do seu setor — banco, correio, hospital. A ocupação reúne 1 código da CBO 2002, e a ocupação é a declarada pelo empregador ao Ministério do Trabalho. O passo a passo está na metodologia.
Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2002, família 8485.