Salários no setor privado / Açougueiro
Entre ago/2025 e jul/2026, a mediana do salário de admissão de açougueiro com carteira assinada (CLT) foi de R$ 2.030,57 na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mais comum da ocupação, entre 153.339 admissões registradas no Novo CAGED.
É o salário de quem foi contratado nesse período, e não de quem já está empregado na ocupação. É o valor fixo do contrato: não inclui comissão, hora extra nem benefício.
O CBO de açougueiro reúne sobretudo quem trabalha em açougues e na seção de carnes de supermercados e mercados. O trabalho em frigorífico e na indústria da carne aparece bem menos nesta ocupação.
Faixa do salário de admissão
A faixa vai do P10 (R$ 1.633,00) ao P90 (R$ 2.718,55): entre as 153.339 admissões de açougueiro nesta jornada, no máximo um em cada dez entrou ganhando menos que o primeiro valor, e no máximo um em cada dez entrou ganhando mais que o segundo. O traço é a mediana. Tudo em salário de admissão, antes dos descontos, na jornada de 41 a 44 horas semanais.
Quanto muda conforme a jornada
| Jornada | Mediana | Admissões | P10 | P90 |
|---|---|---|---|---|
| até 20 horas semanaisaté 20h | R$ 1.722,33 | 345 | R$ 867,18 | R$ 2.246,40 |
| 21 a 30 horas semanais21 a 30h | R$ 1.340,00 | 579 | R$ 950,63 | R$ 2.205,00 |
| 31 a 39 horas semanais31 a 39h | R$ 1.886,28 | 2.178 | R$ 1.596,82 | R$ 2.500,00 |
| 40 horas semanais40h | R$ 1.808,35 | 990 | R$ 1.593,99 | R$ 2.525,00 |
| 41 a 44 horas semanais41 a 44h | R$ 2.030,57 | 153.339 | R$ 1.633,00 | R$ 2.718,55 |
A linha destacada é a jornada mais comum da ocupação, e é dela que sai o número do topo desta página. Cada linha sai das admissões daquela jornada, e não de um número geral repartido depois. Só entram jornadas com pelo menos 100 admissões; as 5 linhas acima cobrem 96% das admissões de açougueiro com jornada declarada.
Por tamanho do estabelecimento
Para cada admissão, o Novo CAGED informa a faixa de emprego do estabelecimento que contratou, no início de janeiro. É a faixa do estabelecimento que contratou, e não a da empresa inteira. As faixas abaixo são as do Ministério do Trabalho, que não diz em que unidade a faixa conta: “zero” é o código da faixa zero, e o dado não diz mais que isso.
Jornada de 40 horas semanais
| Faixa de emprego do estabelecimento | Mediana | Admissões | P10 | P90 |
|---|---|---|---|---|
| Zero | R$ 1.832,03 | 208 | R$ 1.591,40 | R$ 2.567,71 |
| De 1 a 9 | R$ 1.799,22 | 403 | R$ 1.558,11 | R$ 2.500,00 |
| Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.621,00, com 12,9% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração. | ||||
| De 10 a 49 | R$ 1.748,40 | 258 | R$ 1.604,20 | R$ 2.600,00 |
| Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.621,00, com 10,08% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração. | ||||
| De 50 a 249 | R$ 2.000,00 | 104 | R$ 1.685,70 | R$ 2.200,00 |
| Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 2.070,00, com 27,88% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração. | ||||
Jornada de 41 a 44 horas semanais
| Faixa de emprego do estabelecimento | Mediana | Admissões | P10 | P90 |
|---|---|---|---|---|
| Zero | R$ 2.000,00 | 18.800 | R$ 1.621,00 | R$ 2.786,09 |
| De 1 a 9 | R$ 2.000,00 | 25.684 | R$ 1.621,00 | R$ 2.800,00 |
| De 10 a 49 | R$ 2.010,00 | 47.686 | R$ 1.625,40 | R$ 2.700,00 |
| De 50 a 249 | R$ 2.090,00 | 53.375 | R$ 1.675,00 | R$ 2.700,00 |
| 250 ou mais | R$ 2.100,92 | 7.794 | R$ 1.656,00 | R$ 2.743,92 |
Na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mediana de admissão vai de R$ 2.000,00 (faixa de emprego de 1 a 9) a R$ 2.100,92 (faixa de emprego 250 ou mais), entre as faixas com pelo menos 100 admissões e sem concentração num valor só.
Cada tabela é de uma jornada só, e as jornadas não se misturam. O dado não separa setor, função e cidade: a diferença entre as faixas descreve onde açougueiro foi contratado, e não explica por que o salário é maior ou menor.
Perguntas frequentes
Quanto ganha um açougueiro ao ser contratado com carteira assinada?
Entre ago/2025 e jul/2026, a mediana do salário de admissão de açougueiro foi de R$ 2.030,57 na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mais comum da ocupação, entre 153.339 admissões registradas no Novo CAGED. No máximo um em cada dez entrou ganhando menos de R$ 1.633,00, e no máximo um em cada dez, mais de R$ 2.718,55.
Quanto muda o salário de admissão de açougueiro conforme a jornada?
A mediana vai de R$ 1.340,00 (jornada de 21 a 30 horas semanais) a R$ 2.030,57 (jornada de 41 a 44 horas semanais), entre as jornadas com pelo menos 100 admissões. Cada jornada é calculada só com as admissões daquela jornada, e as medianas não se misturam.
O tamanho do estabelecimento muda o salário de admissão de açougueiro?
Na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mediana vai de R$ 2.000,00 (faixa de emprego de 1 a 9) a R$ 2.100,92 (faixa de emprego 250 ou mais), entre as faixas com pelo menos 100 admissões e sem concentração num valor só. A faixa é a do estabelecimento que contratou, no início de janeiro, e não a da empresa inteira. O dado não diz por que a diferença existe.
O salário de admissão é o que um açougueiro ganha hoje?
Não. É o salário do contrato de quem foi contratado na ocupação entre ago/2025 e jul/2026. Quem já estava empregado e teve aumento não entra na conta, e comissão, hora extra e benefícios também ficam de fora. Por isso o número diz quanto o mercado pagou para contratar, e não o que quem está na função recebe.
De onde vêm os números de salário de açougueiro?
Dos microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego, numa janela de 12 competências, de ago/2025 a jul/2026. Entram só as admissões com salário mensal declarado; ficam de fora aprendizes, trabalho intermitente e contratos de órgãos da administração pública. O passo a passo está na metodologia.
De onde vêm estes números
Microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego. A janela são as 12 competências de ago/2025 a jul/2026, reconstruída inteira a cada apuração porque o MTE revisa meses já publicados. Entram só as admissões — quem está entrando na ocupação —, com salário mensal declarado; ficam de fora contratos de aprendiz, trabalho intermitente e os de órgãos da administração pública. O corte é feito pela atividade econômica que o empregador declara: sai quem declara administração pública. Empresa estatal continua na base, porque declara a atividade do seu setor — banco, correio, hospital. A ocupação reúne 1 código da CBO 2002, e a ocupação é a declarada pelo empregador ao Ministério do Trabalho. O passo a passo está na metodologia.
Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2002, família 8485.