O escrivão não recebe por subsídio, e a tabela é a mesma do investigador de polícia. Como na Polícia Militar, o salário é o padrão de vencimento da classe, mais a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), “calculadas em 100% (cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento” (LC nº 731/1993, art. 3º, I), mais o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte e outras vantagens que dependem de cada um. Por isso a tabela mostra o padrão e o padrão somado ao RETP, o mínimo da conta. Na folha de agosto de 2026, 11 dos 7.136 escrivães ativos receberam menos que isso. A mediana é o valor do meio: pelo menos metade recebe esse valor ou menos, e pelo menos metade, esse valor ou mais.
Quanto paga cada classe: a lei e a folha
| Classe | Padrão pela lei | Padrão + RETP | Na folha: mediana (ago/2026) | Faixa da folha (pelo menos 8 em cada 10) | Ativos |
|---|---|---|---|---|---|
| 3ª classe | R$ 3.395,52 | R$ 6.791,04 | R$ 7.576,71 | R$ 7.576,71 a R$ 8.580,65 | 2.877 |
| 2ª classe | R$ 3.637,26 | R$ 7.274,52 | R$ 8.970,39 | R$ 8.423,91 a R$ 11.100,93 | 1.954 |
| 1ª classe | R$ 3.897,49 | R$ 7.794,98 | R$ 12.513,42 | R$ 9.870,09 a R$ 13.665,59 | 1.487 |
| Classe especial | R$ 4.292,52 | R$ 8.585,04 | R$ 14.640,35 | R$ 13.436,46 a R$ 15.613,65 | 818 |
Padrão: Lei estadual nº 18.441/2026, Anexo II, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026 (art. 3º); o anexo é publicado como imagem no site da Assembleia Legislativa, e os valores batem, ao centavo, com a tabela anterior reajustada em 10%. “Padrão + RETP” é a soma que fazemos aqui com a regra do art. 3º, I, da LC 731/1993; não é um valor publicado na lei. Folha: salário do mês, a coluna Remuneração do Portal da Transparência do Estado, antes dos descontos, só escrivães ativos da Secretaria da Segurança Pública, agosto de 2026. Na 3ª classe, a maior parte recebe exatamente o valor da mediana. A folha não separa as parcelas do salário, então não diz de onde vem a diferença entre a tabela e a mediana.
Como se entra
- Por concurso público de provas e títulos, na 3ª classe, com estágio probatório de 3 anos (LC nº 1.151/2011, art. 3º), e curso de formação (art. 7º). A lei exige diploma de graduação de nível superior (LC nº 1.067/2008, art. 1º).
Como se sobe na carreira
- Promoção de classe em classe, da 3ª até a especial, “independentemente de vagas” (Lei nº 18.443/2026, art. 3º), nos meses de julho e dezembro (art. 4º).
- Requisitos (art. 5º): pelo menos 6 anos de efetivo exercício na classe, avaliação de desempenho satisfatória e o Curso Específico de Aperfeiçoamento concluído, entre outros.
- O Decreto nº 70.771/2026 regulamenta a avaliação. A regra anterior, por antiguidade e merecimento conforme as vagas, foi revogada pela Lei nº 18.443/2026.
No ritmo mínimo, são três promoções de 6 anos, 18 anos da 3ª classe à especial; a conta é nossa, sobre o art. 5º, e cada promoção depende de avaliação e curso.
Cada classe, com a folha completa
- Quanto ganha um escrivão de polícia de 3ª classe em SP
- Quanto ganha um escrivão de polícia de 2ª classe em SP
- Quanto ganha um escrivão de polícia de 1ª classe em SP
- Quanto ganha um escrivão de polícia de classe especial em SP
Outras carreiras com a tabela da lei e os pisos salariais fixados em lei: carreiras e pisos.