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Escrivão de polícia de SP: salário por classe e como se sobe na carreira

Em agosto de 2026, um escrivão da Polícia Civil de São Paulo recebeu, na mediana, de R$ 7,6 mil por mês na 3ª classe, a de entrada, a R$ 14,6 mil na classe especial, antes dos descontos (salário do mês, servidores ativos). Pela lei, o padrão de vencimento vai de R$ 3.395,52 a R$ 4.292,52, e a lei soma a ele o RETP, de valor igual ao do padrão.

O escrivão não recebe por subsídio, e a tabela é a mesma do investigador de polícia. Como na Polícia Militar, o salário é o padrão de vencimento da classe, mais a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), “calculadas em 100% (cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento” (LC nº 731/1993, art. 3º, I), mais o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte e outras vantagens que dependem de cada um. Por isso a tabela mostra o padrão e o padrão somado ao RETP, o mínimo da conta. Na folha de agosto de 2026, 11 dos 7.136 escrivães ativos receberam menos que isso. A mediana é o valor do meio: pelo menos metade recebe esse valor ou menos, e pelo menos metade, esse valor ou mais.

Quanto paga cada classe: a lei e a folha

Classe Padrão pela lei Padrão + RETP Na folha: mediana (ago/2026) Faixa da folha (pelo menos 8 em cada 10) Ativos
3ª classe R$ 3.395,52 R$ 6.791,04 R$ 7.576,71 R$ 7.576,71 a R$ 8.580,65 2.877
2ª classe R$ 3.637,26 R$ 7.274,52 R$ 8.970,39 R$ 8.423,91 a R$ 11.100,93 1.954
1ª classe R$ 3.897,49 R$ 7.794,98 R$ 12.513,42 R$ 9.870,09 a R$ 13.665,59 1.487
Classe especial R$ 4.292,52 R$ 8.585,04 R$ 14.640,35 R$ 13.436,46 a R$ 15.613,65 818

Padrão: Lei estadual nº 18.441/2026, Anexo II, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026 (art. 3º); o anexo é publicado como imagem no site da Assembleia Legislativa, e os valores batem, ao centavo, com a tabela anterior reajustada em 10%. “Padrão + RETP” é a soma que fazemos aqui com a regra do art. 3º, I, da LC 731/1993; não é um valor publicado na lei. Folha: salário do mês, a coluna Remuneração do Portal da Transparência do Estado, antes dos descontos, só escrivães ativos da Secretaria da Segurança Pública, agosto de 2026. Na 3ª classe, a maior parte recebe exatamente o valor da mediana. A folha não separa as parcelas do salário, então não diz de onde vem a diferença entre a tabela e a mediana.

Como se entra

  • Por concurso público de provas e títulos, na 3ª classe, com estágio probatório de 3 anos (LC nº 1.151/2011, art. 3º), e curso de formação (art. 7º). A lei exige diploma de graduação de nível superior (LC nº 1.067/2008, art. 1º).

Como se sobe na carreira

  • Promoção de classe em classe, da 3ª até a especial, “independentemente de vagas” (Lei nº 18.443/2026, art. 3º), nos meses de julho e dezembro (art. 4º).
  • Requisitos (art. 5º): pelo menos 6 anos de efetivo exercício na classe, avaliação de desempenho satisfatória e o Curso Específico de Aperfeiçoamento concluído, entre outros.
  • O Decreto nº 70.771/2026 regulamenta a avaliação. A regra anterior, por antiguidade e merecimento conforme as vagas, foi revogada pela Lei nº 18.443/2026.

No ritmo mínimo, são três promoções de 6 anos, 18 anos da 3ª classe à especial; a conta é nossa, sobre o art. 5º, e cada promoção depende de avaliação e curso.

Cada classe, com a folha completa

Outras carreiras com a tabela da lei e os pisos salariais fixados em lei: carreiras e pisos.