DSR é o descanso semanal remunerado: todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso por semana, com pagamento, preferencialmente aos domingos (Lei 605/1949, art. 1º).
Quando há horas extras habituais, elas entram no cálculo do repouso remunerado (Súmula 172 do TST).
Exemplo com dado do site
Com 20 horas extras a 50% no mês, que somam R$ 409,09, o DSR sobre elas é de R$ 62,94, considerando 26 dias úteis e 4 domingos e feriados.