Adicional noturno é o acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna pago a quem trabalha entre 22 horas e 5 horas (CLT, art. 73).
Além do adicional, a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º).
Exemplo com dado do site
Com salário de R$ 3.000,00 e divisor 220, a hora normal vale R$ 13,64 e a hora noturna, R$ 16,36.