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Agente e oficial de trânsito do Detran-SP: tabela salarial e carreira

Pela lei, o agente estadual de trânsito do Detran-SP começa com salário de R$ 5.702,18 e chega a R$ 12.121,49 no topo da carreira; o oficial estadual de trânsito vai de R$ 2.280,87 a R$ 4.848,60, os dois em 40 horas semanais. Na folha de agosto de 2026, a mediana foi de R$ 8.038,92 para os agentes e de R$ 2.709,67 para os oficiais, antes dos descontos.

As duas carreiras estão na LC nº 1.195/2013, que transformou o Detran em autarquia. São empregos públicos regidos pela CLT (art. 15, parágrafo único), não cargos estatutários, e recebem salário, não subsídio. Cada carreira tem três classes, I, II e III (art. 17, parágrafo único), e cada classe tem três graus, A, B e C (art. 28, I). Ao salário se somam o adicional por tempo de serviço, de 5% por quinquênio, e outras vantagens da lei (art. 29). O agente faz atividades técnicas, de gestão e de execução do Detran; o oficial, atividades de apoio à gestão e à execução (art. 19).

A tabela salarial: classe e grau (40 horas)

Agente estadual de trânsito Grau A Grau B Grau C
Classe I (S1) R$ 5.702,18 R$ 6.158,35 R$ 6.651,02
Classe II (S2) R$ 7.697,95 R$ 8.313,78 R$ 8.978,88
Classe III (S3) R$ 10.392,21 R$ 11.223,60 R$ 12.121,49
Oficial estadual de trânsito Grau A Grau B Grau C
Classe I (T1) R$ 2.280,87 R$ 2.463,34 R$ 2.660,40
Classe II (T2) R$ 3.079,18 R$ 3.325,50 R$ 3.591,55
Classe III (T3) R$ 4.156,89 R$ 4.489,43 R$ 4.848,60

Salário mensal em 40 horas, a única jornada das duas carreiras (LC 1.195/2013, art. 27): LC nº 1.425/2025, Anexo XXXIII, com efeitos desde 1º de julho de 2025; o anexo é publicado como imagem no site da Assembleia Legislativa, e os valores batem, ao centavo, com a tabela anterior, de 2023, reajustada em 5%. A lei liga a classe I às referências S1 (agente) e T1 (oficial), no Anexo I; que a classe II corresponda a S2 e T2, e a III a S3 e T3, é leitura nossa. O salário da tabela não é o salário do mês: a ele se somam as vantagens da lei.

Na folha de agosto de 2026

Cargo Ativos Mediana Faixa da folha (pelo menos 8 em cada 10) Exatamente o grau A da classe I Acima do grau C da classe I
Agente estadual de trânsito I 351 R$ 8.038,92 R$ 6.466,26 a R$ 9.320,04 10 295
Oficial estadual de trânsito I 182 R$ 2.709,67 R$ 2.280,87 a R$ 3.928,74 32 113

Salário do mês, a coluna Remuneração do Portal da Transparência do Estado, antes dos descontos, só ativos do Detran-SP, agosto de 2026; todos em 40 horas. A folha só publica a classe I dos dois cargos (“Agente Estadual de Trânsito I” e “Oficial Estadual de Trânsito I”). Ela não separa o grau nem as parcelas do salário, então não diz de onde vem a diferença entre a tabela e o que cada um recebe. A mediana é o valor do meio: pelo menos metade recebe esse valor ou menos, e pelo menos metade, esse valor ou mais.

Como se entra

  • Concurso público de provas ou de provas e títulos, na classe inicial (LC 1.195/2013, art. 18), com curso de capacitação de até 3 meses (parágrafo único). Requisitos (Anexo V): para agente, graduação em curso de nível superior, carteira de habilitação no mínimo categoria B e conhecimentos de informática; para oficial, ensino médio completo ou curso técnico de nível equivalente e conhecimentos de informática.
  • O último concurso de agente, aberto pelo edital nº 1 de 08/09/2026, ofereceu 145 vagas com salário inicial de R$ 5.702,18, o grau A da classe I. Como o regime é CLT, a admissão começa por contrato de experiência de até 90 dias (edital, item 19.3).

Como se sobe na carreira

  • Progressão é a passagem para o grau seguinte, dentro da classe (art. 22). É anual, por avaliação de desempenho, para até 20% dos empregados com pelo menos 3 anos no mesmo grau (§ 1º), sem mais de 6 faltas por ano e sem penalidade nos 36 meses anteriores (art. 24). O Decreto nº 68.700/2024 regulamenta a avaliação, com efeitos a partir de 1º de julho de cada ano.
  • Promoção é a passagem para a classe seguinte (art. 25). Exige pelo menos 2 anos no último grau da classe anterior e aprovação em avaliação teórica ou prática (art. 26). Para ir da classe I à II, o agente precisa de pós-graduação (stricto ou lato sensu) e o oficial, de graduação em curso de nível superior; da II à III, cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização. Os critérios e a periodicidade ficam para decreto (art. 26, parágrafo único).
  • Funções de direção e supervisão pagam um “pro labore” sobre o salário inicial da classe (art. 30): Diretor Técnico III, 50% do salário inicial de agente (R$ 2.851,09); Diretor Técnico II, 25% do salário inicial de agente (R$ 1.425,55); Diretor Técnico I, 15% do salário inicial de agente (R$ 855,33); Supervisor, 20% do salário inicial de oficial (R$ 456,17); os valores em reais são contas nossas sobre a tabela.

No ritmo mínimo, são 6 anos do grau A ao C, com duas progressões de 3 anos, e mais 2 anos no grau C antes da promoção à classe II, se couber nos 20% a cada ano; a conta é nossa, sobre os arts. 22 e 26. O edital de agente de 08/09/2026 lista ainda adicional de periculosidade de 30% do salário, pelo art. 193 da CLT (R$ 1.710,65 no salário inicial, conta nossa), bonificação por resultados e auxílio-alimentação (item 2.2.6).

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