O teto remuneratório do serviço público federal é de R$ 46.366,19 por mês (Lei 14.520/2023, subsídio de ministro do STF, desde 01/02/2025). No Estado de São Paulo, o teto é de R$ 36.301,53 (Lei estadual 18.152/2025, prorrogada para 2026 pela Lei 18.385/2025).
O teto em cada esfera
| Onde | Teto mensal | De onde vem |
|---|---|---|
| Governo federal | R$ 46.366,19 | Lei 14.520/2023 (subsídio de ministro do STF, desde 01/02/2025) |
| Magistratura (painel do CNJ) | R$ 46.366,19 | Lei 14.520/2023 (subsídio de ministro do STF, desde 01/02/2025), teto da magistratura |
| Estado de São Paulo | R$ 36.301,53 | Lei estadual 18.152/2025, prorrogada para 2026 pela Lei 18.385/2025. Judiciário, MP, procuradores e defensores: teto de desembargador (90,25% do subsídio do STF). |
| Prefeitura de São Paulo | R$ 40.824,10 | Valor que aparece aplicado na folha de pagamento da Prefeitura (dados abertos, jul e ago/2026); não é uma lei localizada. Procuradores do Município ficam no teto nacional, R$ 46.366,19. |
Como o teto aparece no contracheque
Quando a soma do que o servidor teria a receber passa do teto, o excedente é descontado numa linha chamada abate-teto. No Portal da Transparência federal, a remuneração bruta publicada é antes desse corte, e o abate vem em coluna própria; por isso a bruta de um servidor pode aparecer acima do teto mesmo que ele tenha recebido, no mês, no máximo o teto. O 13º salário tem abate-teto próprio.
No Estado de São Paulo, o corte aparece como redutor salarial. A remuneração bruta do Estado pode ficar acima do teto depois do corte, porque abono e indenizações não entram nele.
Perguntas frequentes
Qual é o teto do funcionalismo público em 2026?
No governo federal, R$ 46.366,19 por mês, o subsídio de ministro do STF, em vigor desde 1º de fevereiro de 2025. Nos Estados, municípios e outros poderes, o teto muda: o do Estado de São Paulo é R$ 36.301,53.
O teto é o mesmo para todo servidor?
Não. Cada esfera e cada poder tem o seu: o federal é o subsídio de ministro do STF; no Estado de São Paulo, o do Executivo é R$ 36.301,53 e o de magistrados, procuradores e defensores é o de desembargador. Na Prefeitura de São Paulo, o valor aplicado na folha é R$ 40.824,10.
Quem recebe acima do teto?
O teto vale para a remuneração, e parcelas indenizatórias ficam fora dele; por isso há contracheques com valor total acima do teto. Quantos servidores são cortados e quanto o corte soma, mês a mês, está na ferramenta salário acima do teto e no post sobre o abate-teto federal.
O que é supersalário?
É o nome dado à remuneração que ultrapassa o teto por meio de verbas extras que a lei exclui da conta, como indenizações. O que o site mostra, para a magistratura, está em magistrados acima do teto.
Onde ver o dado
- Salário acima do teto: quantos contracheques são cortados e em que valor param, por esfera.
- Remuneração de magistrados: subsídio e remuneração por cargo, sem nomes.
- Metodologia: o que entra na bruta, na líquida e no abate-teto.
Os valores desta página saem de uma tabela versionada com a lei de origem de cada teto. Para citar, veja como citar.
Veja também no glossário: teto remuneratório, abate-teto e subsídio.