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Quanto ganha um trabalhador volante da agricultura na admissão (CLT)

Salários no setor privado / Trabalhador volante da agricultura

Entre ago/2025 e jul/2026, a mediana do salário de admissão de trabalhador volante da agricultura com carteira assinada (CLT) foi de R$ 1.818,63 na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mais comum da ocupação, entre 171.579 admissões registradas no Novo CAGED.

É o salário de quem foi contratado nesse período, e não de quem já está empregado na ocupação. É o valor fixo do contrato: não inclui comissão, hora extra nem benefício.

Período ago/2025 a jul/2026Jornada 41 a 44 horas semanaisAdmissões 171.579Atualizado em

Mediana · 41 a 44h
R$ 1.818,63
10% entram abaixo de
R$ 1.596,27
10% entram acima de
R$ 2.461,18
Admissões · 41 a 44h
171.579

Nesta jornada, 13,2% das admissões entram exatamente em R$ 1.621,00. Onde tanta gente entra pelo mesmo valor, os percentis descrevem menos a variação do salário e mais a concentração num número só — por isso o desenho abaixo mostra a mediana sem os quartis.

Faixa do salário de admissão

A faixa vai do P10 (R$ 1.596,27) ao P90 (R$ 2.461,18): entre as 171.579 admissões de trabalhador volante da agricultura nesta jornada, no máximo um em cada dez entrou ganhando menos que o primeiro valor, e no máximo um em cada dez entrou ganhando mais que o segundo. O traço é a mediana. Tudo em salário de admissão, antes dos descontos, na jornada de 41 a 44 horas semanais.

Quanto muda conforme a jornada

Jornada Mediana Admissões P10 P90
até 20 horas semanaisaté 20h R$ 1.518,00 222 R$ 226,80 R$ 1.980,34
21 a 30 horas semanais21 a 30h R$ 1.200,00 421 R$ 860,00 R$ 1.760,00
31 a 39 horas semanais31 a 39h R$ 1.672,00 1.227 R$ 1.593,99 R$ 1.875,72
54,0% dessas admissões são de Produção de Sementes Certificadas, Exceto de Forrageiras para Pasto.
40 horas semanais40h R$ 1.652,11 2.809 R$ 1.518,00 R$ 2.645,00
41 a 44 horas semanais41 a 44h R$ 1.818,63 171.579 R$ 1.596,27 R$ 2.461,18

A linha destacada é a jornada mais comum da ocupação, e é dela que sai o número do topo desta página. Cada linha sai das admissões daquela jornada, e não de um número geral repartido depois. Só entram jornadas com pelo menos 100 admissões; as 5 linhas acima cobrem 99% das admissões de trabalhador volante da agricultura com jornada declarada.

Por tamanho do estabelecimento

Para cada admissão, o Novo CAGED informa a faixa de emprego do estabelecimento que contratou, no início de janeiro. É a faixa do estabelecimento que contratou, e não a da empresa inteira. As faixas abaixo são as do Ministério do Trabalho, que não diz em que unidade a faixa conta: “zero” é o código da faixa zero, e o dado não diz mais que isso.

Jornada de 40 horas semanais

Faixa de emprego do estabelecimento Mediana Admissões P10 P90
Zero R$ 1.655,00 818 R$ 1.518,00 R$ 3.000,00
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.518,00, com 24,57% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.
De 1 a 9 R$ 1.621,00 475 R$ 0,60 R$ 2.420,00
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.621,00, com 28,21% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.
De 10 a 49 R$ 1.621,00 803 R$ 1.621,00 R$ 2.210,45
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.621,00, com 48,82% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.
De 50 a 249 R$ 1.829,60 540 R$ 1.518,00 R$ 2.945,00
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.518,00, com 17,41% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.
250 ou mais R$ 1.729,96 173 R$ 1.523,71 R$ 2.290,23

Jornada de 41 a 44 horas semanais

Faixa de emprego do estabelecimento Mediana Admissões P10 P90
Zero R$ 1.823,00 40.284 R$ 1.600,00 R$ 2.500,00
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.621,00, com 14,17% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.
De 1 a 9 R$ 1.823,00 30.245 R$ 1.621,00 R$ 2.796,40
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.621,00, com 16,96% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.
De 10 a 49 R$ 1.823,00 36.540 R$ 1.612,00 R$ 2.552,00
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.621,00, com 12,76% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.
De 50 a 249 R$ 1.850,00 32.764 R$ 1.580,00 R$ 2.388,56
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.621,00, com 15,21% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.
250 ou mais R$ 1.772,97 31.746 R$ 1.555,00 R$ 2.090,00
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 1.903,00, com 14,46% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.

Cada tabela é de uma jornada só, e as jornadas não se misturam. O dado não separa setor, função e cidade: a diferença entre as faixas descreve onde trabalhador volante da agricultura foi contratado, e não explica por que o salário é maior ou menor.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um trabalhador volante da agricultura ao ser contratado com carteira assinada?

Entre ago/2025 e jul/2026, a mediana do salário de admissão de trabalhador volante da agricultura foi de R$ 1.818,63 na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mais comum da ocupação, entre 171.579 admissões registradas no Novo CAGED. No máximo um em cada dez entrou ganhando menos de R$ 1.596,27, e no máximo um em cada dez, mais de R$ 2.461,18.

Quanto muda o salário de admissão de trabalhador volante da agricultura conforme a jornada?

A mediana vai de R$ 1.200,00 (jornada de 21 a 30 horas semanais) a R$ 1.818,63 (jornada de 41 a 44 horas semanais), entre as jornadas com pelo menos 100 admissões. Cada jornada é calculada só com as admissões daquela jornada, e as medianas não se misturam.

O salário de admissão é o que um trabalhador volante da agricultura ganha hoje?

Não. É o salário do contrato de quem foi contratado na ocupação entre ago/2025 e jul/2026. Quem já estava empregado e teve aumento não entra na conta, e comissão, hora extra e benefícios também ficam de fora. Por isso o número diz quanto o mercado pagou para contratar, e não o que quem está na função recebe.

De onde vêm os números de salário de trabalhador volante da agricultura?

Dos microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego, numa janela de 12 competências, de ago/2025 a jul/2026. Entram só as admissões com salário mensal declarado; ficam de fora aprendizes, trabalho intermitente e contratos de órgãos da administração pública. O passo a passo está na metodologia.

De onde vêm estes números

Microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego. A janela são as 12 competências de ago/2025 a jul/2026, reconstruída inteira a cada apuração porque o MTE revisa meses já publicados. Entram só as admissões — quem está entrando na ocupação —, com salário mensal declarado; ficam de fora contratos de aprendiz, trabalho intermitente e os de órgãos da administração pública. O corte é feito pela atividade econômica que o empregador declara: sai quem declara administração pública. Empresa estatal continua na base, porque declara a atividade do seu setor — banco, correio, hospital. A ocupação reúne 1 código da CBO 2002, e a ocupação é a declarada pelo empregador ao Ministério do Trabalho. O passo a passo está na metodologia.

Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2002, família 6220.

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