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O 13º que chega em junho

Autor Equipe Ganha QuantoPublicado Dado de junho e julho/2026Fonte Portal da Transparência do Governo Federal — Servidores SIAPE, Executivo federal, jun e jul/2026

O 13º que chega em junho

Em junho de 2026, 302.864 dos 511.748 contracheques do Executivo federal traziam gratificação natalina, o nome oficial do décimo terceiro. São 59,2%, seis em cada dez. Em julho, foram 2.546. Não houve aumento em junho nem corte em julho: a folha de junho é a do adiantamento do 13º, e isso muda qualquer comparação que use esse mês.

Contracheques com 13º em junho
59,2%
Líquida mediana, junho x julho
+20,8%
13º pago na folha de junho
R$ 2,04 bi

Dado extraído da nossa base de remuneração, montada a partir dos portais oficiais de transparência. Consultar a base →

Metade, e metade mesmo

O adiantamento é, por regra, metade do 13º. O dado confirma com uma precisão rara: para quem recebeu, a mediana da gratificação natalina dividida pela remuneração bruta do próprio mês é de 50,0%. Dos 302.024 contracheques com 13º e bruta informada, 89,3% ficam entre 49,5% e 50,5%.

Em dinheiro:

  • R$ 2,04 bilhões pagos de gratificação natalina na folha de junho;
  • R$ 5.845,95 de adiantamento na mediana de quem recebeu.

A regra vem de longe. O Decreto-Lei 2.310/1986, que criou a gratificação de Natal do servidor federal, já previa no art. 9º o pagamento, entre janeiro e novembro, de “metade da remuneração” como adiantamento, e permitia recebê-lo nas férias. A Lei 8.112/1990, o estatuto do servidor, define nos arts. 63 a 66 o valor (1/12 da remuneração por mês trabalhado) e o prazo (até 20 de dezembro), mas não fala em junho.

Junho é a data operacional. Em comunicado às áreas de pessoal de 1º de junho de 2026, o Ministério da Gestão e da Inovação diz que, todo ano, a folha de junho processa automaticamente o adiantamento para os servidores que ainda não o receberam por ocasião das férias, e que o pagamento integral fica para a folha de novembro. O desconto do que foi adiantado nesse pagamento final está no manual do servidor publicado pelo Inmetro no gov.br. O mesmo manual informa que não há imposto sobre o adiantamento: o desconto vem no pagamento final.

E os outros 4 em cada 10?

São 208.884 contracheques de junho sem 13º. A norma aponta um caminho: quem pediu o adiantamento junto com as férias, tiradas antes de junho, já recebeu e por isso fica fora da folha de junho.

O que este levantamento não permite é dizer quantos estão nesse caso. Contar quem antecipou o 13º nas férias de janeiro a maio exigiria a folha de cada um desses meses, e este texto trabalha com junho e julho. A proporção dos 40% explicada pelas férias fica sem apuração.

Há pelo menos um grupo em que o padrão é outro. Na situação funcional que o arquivo chama de “residência e PMM”, foram 23.613 contracheques em junho e só 12 com 13º. A fonte não explica por quê, e não vamos supor.

Os 2.546 de julho também ficam sem causa apurada.

O que isso faz com uma comparação entre meses

A gratificação natalina entra na remuneração líquida e não na bruta. É uma das três remunerações eventuais que o portal soma à líquida, ao lado do terço de férias e das outras remunerações eventuais, que o dicionário de dados define como acertos de meses anteriores, de exercícios anteriores ou decisões judiciais (o guia de como ler o contracheque explica cada uma na seção “Remunerações eventuais”). A consequência aparece direto nas medianas:

Mediana, Executivo federal Junho/2026 Julho/2026 Diferença
Remuneração bruta R$ 13.753,96 R$ 13.730,57 +0,2%
Remuneração líquida R$ 12.426,52 R$ 10.287,39 +20,8%

A bruta praticamente não se mexe. A líquida mediana de junho fica 20,8% acima da de julho. Quem compara os dois meses pela líquida enxerga um salto que é quase todo a metade do 13º adiantada: tirando a gratificação natalina da líquida, as medianas ficam em R$ 10.339,52 e R$ 10.287,39, uma diferença de 0,5% na mediana (em outras medidas da distribuição sobram de 1,6% a 2,4%).

Um cuidado com o número: a mediana de junho cai num valor que 22.696 contracheques têm exatamente, e por isso os 20,8% dependem desse degrau. Pela média, o salto da líquida é de 37,6% (R$ 15.609,67 contra R$ 11.344,61): maior, não menor.

Junho também não é o único mês com eventual. Em junho, 44.452 contracheques tinham terço de férias, e 169.410 tinham outras remunerações eventuais. Em julho, 20.322 e 173.317.

Tirar os eventuais resolve? Só em parte

A saída óbvia é comparar só quem não teve nenhuma remuneração eventual no mês. Ela tem um custo que costuma passar despercebido: o grupo muda de tamanho e de composição.

Sem nenhuma remuneração eventual Junho/2026 Julho/2026
Contracheques 140.135 328.394
Parcela “ativo permanente” 78,3% 85,3%
Parcela “residência e PMM” 16,3% 7,2%

Em julho, o recorte “sem eventual” reúne 328 mil contracheques. Em junho, só 140 mil, porque o 13º tirou do grupo todo mundo que o recebeu. São conjuntos de tamanhos muito diferentes, e a composição muda junto: a situação funcional que quase não recebeu 13º em junho pesa mais que o dobro no recorte de junho.

Comparar os dois recortes, portanto, não isola reajuste. Troca o viés do 13º por um viés de quem sobrou no grupo.

O que o dado não diz

  • Quantos dos 40% sem 13º em junho já receberam nas férias. A norma explica o caminho, mas a contagem exigiria a folha de cada mês de janeiro a maio.
  • Aposentados e pensionistas. O comunicado diz que eles também recebem o adiantamento em junho, mas o arquivo usado aqui é o dos servidores; o portal publica aposentados e pensionistas em arquivos separados, que este levantamento não inclui.
  • Judiciário, Legislativo e Ministério Público publicam em portais próprios, e os militares estão no Portal da Transparência em arquivo separado, que este levantamento não inclui. É o Executivo federal civil no SIAPE.

O que isso muda para quem lê salário público

A regra prática é simples: junho não é um mês comum na folha federal, e novembro também não deve ser, com o pagamento do restante do 13º. Qualquer comparação entre meses de folha pública precisa dizer quais meses entraram e o que havia de atípico em cada um. A nossa metodologia registra que um mês com décimo terceiro ou férias não representa a remuneração típica de um cargo, e que valores atípicos são mantidos como publicados.

Para olhar um cargo específico, a página do Executivo federal mostra a remuneração por carreira e órgão, e a busca de remuneração encontra qualquer cargo publicado.

Consulte a remuneração você mesmo

Os números deste texto saem da mesma base que alimenta a busca do site — dado oficial, com o mês de referência sempre declarado.

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