Salários no setor privado / Operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas
Entre ago/2025 e jul/2026, a mediana do salário de admissão de operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas com carteira assinada (CLT) foi de R$ 2.500,08 na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mais comum da ocupação, entre 53.207 admissões registradas no Novo CAGED.
É o salário de quem foi contratado nesse período, e não de quem já está empregado na ocupação. É o valor fixo do contrato: não inclui comissão, hora extra nem benefício.
Faixa do salário de admissão
A faixa vai do P10 (R$ 1.780,00) ao P90 (R$ 4.000,00): entre as 53.207 admissões de operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas nesta jornada, no máximo um em cada dez entrou ganhando menos que o primeiro valor, e no máximo um em cada dez entrou ganhando mais que o segundo. O traço é a mediana. Tudo em salário de admissão, antes dos descontos, na jornada de 41 a 44 horas semanais.
Quanto muda conforme a jornada
| Jornada | Mediana | Admissões | P10 | P90 |
|---|---|---|---|---|
| 31 a 39 horas semanais31 a 39h | R$ 327.600,00 | 293 | R$ 1.864,72 | R$ 394.200,00 |
| 54,3% dessas admissões são de Fabricação de Açúcar em Bruto. | ||||
| 40 horas semanais40h | R$ 2.353,34 | 385 | R$ 1.669,80 | R$ 3.585,12 |
| 41 a 44 horas semanais41 a 44h | R$ 2.500,08 | 53.207 | R$ 1.780,00 | R$ 4.000,00 |
A linha destacada é a jornada mais comum da ocupação, e é dela que sai o número do topo desta página. Cada linha sai das admissões daquela jornada, e não de um número geral repartido depois. Só entram jornadas com pelo menos 100 admissões; as 3 linhas acima cobrem 98% das admissões de operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas com jornada declarada.
Por tamanho do estabelecimento
Para cada admissão, o Novo CAGED informa a faixa de emprego do estabelecimento que contratou, no início de janeiro. É a faixa do estabelecimento que contratou, e não a da empresa inteira. As faixas abaixo são as do Ministério do Trabalho, que não diz em que unidade a faixa conta: “zero” é o código da faixa zero, e o dado não diz mais que isso.
Jornada de 40 horas semanais
| Faixa de emprego do estabelecimento | Mediana | Admissões | P10 | P90 |
|---|---|---|---|---|
| De 1 a 9 | R$ 2.500,00 | 116 | R$ 1.800,00 | R$ 3.639,70 |
Jornada de 41 a 44 horas semanais
| Faixa de emprego do estabelecimento | Mediana | Admissões | P10 | P90 |
|---|---|---|---|---|
| Zero | R$ 2.700,00 | 10.809 | R$ 1.800,00 | R$ 4.052,50 |
| De 1 a 9 | R$ 2.600,00 | 11.588 | R$ 1.796,53 | R$ 4.052,50 |
| De 10 a 49 | R$ 2.700,00 | 13.442 | R$ 1.872,66 | R$ 4.052,05 |
| De 50 a 249 | R$ 2.450,00 | 8.667 | R$ 1.724,40 | R$ 3.771,52 |
| 250 ou mais | R$ 2.200,00 | 8.701 | R$ 1.766,58 | R$ 3.066,00 |
Na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mediana de admissão vai de R$ 2.200,00 (faixa de emprego 250 ou mais) a R$ 2.700,00 (faixa de emprego de 10 a 49), entre as faixas com pelo menos 100 admissões e sem concentração num valor só.
Cada tabela é de uma jornada só, e as jornadas não se misturam. O dado não separa setor, função e cidade: a diferença entre as faixas descreve onde operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas foi contratado, e não explica por que o salário é maior ou menor.
Perguntas frequentes
Quanto ganha um operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas ao ser contratado com carteira assinada?
Entre ago/2025 e jul/2026, a mediana do salário de admissão de operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas foi de R$ 2.500,08 na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mais comum da ocupação, entre 53.207 admissões registradas no Novo CAGED. No máximo um em cada dez entrou ganhando menos de R$ 1.780,00, e no máximo um em cada dez, mais de R$ 4.000,00.
Quanto muda o salário de admissão de operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas conforme a jornada?
A mediana vai de R$ 2.353,34 (jornada de 40 horas semanais) a R$ 327.600,00 (jornada de 31 a 39 horas semanais), entre as jornadas com pelo menos 100 admissões. Cada jornada é calculada só com as admissões daquela jornada, e as medianas não se misturam.
O tamanho do estabelecimento muda o salário de admissão de operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas?
Na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mediana vai de R$ 2.200,00 (faixa de emprego 250 ou mais) a R$ 2.700,00 (faixa de emprego de 10 a 49), entre as faixas com pelo menos 100 admissões e sem concentração num valor só. A faixa é a do estabelecimento que contratou, no início de janeiro, e não a da empresa inteira. O dado não diz por que a diferença existe.
O salário de admissão é o que um operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas ganha hoje?
Não. É o salário do contrato de quem foi contratado na ocupação entre ago/2025 e jul/2026. Quem já estava empregado e teve aumento não entra na conta, e comissão, hora extra e benefícios também ficam de fora. Por isso o número diz quanto o mercado pagou para contratar, e não o que quem está na função recebe.
De onde vêm os números de salário de operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas?
Dos microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego, numa janela de 12 competências, de ago/2025 a jul/2026. Entram só as admissões com salário mensal declarado; ficam de fora aprendizes, trabalho intermitente e contratos de órgãos da administração pública. O passo a passo está na metodologia.
De onde vêm estes números
Microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego. A janela são as 12 competências de ago/2025 a jul/2026, reconstruída inteira a cada apuração porque o MTE revisa meses já publicados. Entram só as admissões — quem está entrando na ocupação —, com salário mensal declarado; ficam de fora contratos de aprendiz, trabalho intermitente e os de órgãos da administração pública. O corte é feito pela atividade econômica que o empregador declara: sai quem declara administração pública. Empresa estatal continua na base, porque declara a atividade do seu setor — banco, correio, hospital. A ocupação reúne 1 código da CBO 2002, e a ocupação é a declarada pelo empregador ao Ministério do Trabalho. O passo a passo está na metodologia.
Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2002, família 6410.