Informe quando você entrou, quando sai, o salário e como o contrato acaba (dispensa, pedido de demissão, acordo ou justa causa). A calculadora mostra cada verba da rescisão, os descontos, o líquido e o FGTS, e diz de onde vem cada regra: lei, jurisprudência do TST ou entendimento.
Exemplo: rescisão de quem é demitido sem justa causa
Demitido sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Salário de R$ 3.000,00 por mês, admitido em 10/03/2022 e desligado em 15/09/2026 (4 anos completos de casa), FGTS acumulado de R$ 12.000,00, sem dependentes e sem férias vencidas.
| Item | Como se chega | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 15 dias de 09/2026 | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado | 42 dias (30 dias mais 3 por ano completo) | R$ 4.200,00 |
| 13º salário proporcional | 10/12 | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais | 8/12 | R$ 2.000,00 |
| 1/3 constitucional das férias | sobre as férias proporcionais | R$ 666,67 |
| Total de proventos | R$ 10.866,67 | |
| Descontos (INSS e IRRF) | só sobre o saldo de salário e o 13º | − R$ 313,19 |
| Líquido das verbas | R$ 10.553,48 | |
| Multa de 40% do FGTS | sobre R$ 12.656,00 de base | R$ 5.062,40 |
| Saque do FGTS | 100% da base | R$ 12.656,00 |
| Total a receber | R$ 28.271,88 |
É um caso de exemplo, calculado com as regras de 2026. O seu resultado depende das suas datas, do salário e do saldo do FGTS: use a calculadora acima.
Base legal
- Lei 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único (lei)
- Decreto 10.854/2021, art. 76, §§ 1º e 2º (1/12 por mês; fração igual ou superior a 15 dias é mês completo); Lei 4.090/1962, art. 1º (lei)
- CLT art. 146, parágrafo único (1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias) (lei)
- Constituição Federal, art. 7º, XVII (pelo menos um terço a mais do que o salário normal) (lei)
- Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º (40% do montante de todos os depósitos) (lei)
- IRRF: Lei 7.713/1988, art. 6º, V (a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão são isentos). INSS: aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição, como aplica a jurisprudência do STJ (não há texto na redação atual do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991); tratado como entendimento na tela (lei (IRRF) e jurisprudência (INSS))
De onde vem cada verba
Ao lado de cada linha do resultado há uma etiqueta. Lei quer dizer que a regra está num texto legal, e passar o mouse sobre a etiqueta mostra o artigo. TST é uma súmula ou tese do Tribunal Superior do Trabalho: os juízes a seguem, mas não é lei. Entendimento é a prática ou a interpretação comum onde nenhum texto fixa a conta. Se uma regra que muda o seu valor não é lei, a calculadora avisa.
O que muda em cada tipo de desligamento
| Verba | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90; indenizado se a empresa dispensar o cumprimento | Você cumpre 30 dias ou a empresa desconta o valor | Metade do valor, se indenizado | Não há |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim (com menos de 1 ano de contrato, por entendimento do TST) | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Todo o saldo | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Pode ter direito | Não | Não | Não |
O que não entra na conta
Esta é uma estimativa das verbas mais comuns. Ficam de fora: horas extras e adicionais pagos com habitualidade (para calcular o que essas horas rendem no mês e nos reflexos, use a calculadora de hora extra e adicional noturno), comissões e salário variável, estabilidades (gestante, acidente de trabalho, cipa), insalubridade e periculosidade, contrato por prazo determinado, férias em dobro e qualquer valor de sentença. O valor do seguro-desemprego também não é calculado: a tela só avisa se o tipo de desligamento dá acesso a ele. O saldo do FGTS é o que você informa; o real, com juros e correção, está no extrato da Caixa.
Nada aqui substitui o termo de rescisão da empresa nem a orientação de um advogado ou contador. Se o seu termo tiver um valor diferente do calculado, compare verba por verba antes de assinar.
Como calculamos
- Saldo de salário e aviso: salário dividido por 30, vezes os dias. O aviso prévio segue a Lei 12.506/2011, e o aviso indenizado conta como tempo de serviço para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
- 13º e férias proporcionais: 1/12 por mês, e a fração de 15 dias ou mais vale um mês inteiro (Decreto 10.854/2021, art. 76; CLT, art. 146). As férias levam o adicional de 1/3 da Constituição (art. 7º, XVII).
- Descontos: INSS por faixa, conforme a tabela do INSS, e Imposto de Renda pela tabela da Receita com a redução da Lei 15.270/2025, sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um apurado à parte. Aviso e férias indenizados, multa e saque do FGTS não têm desconto (Lei 7.713/1988, art. 6º, V).
- FGTS: multa de 40% sobre o saldo com os 8% das verbas da rescisão (Lei 8.036/1990, art. 18); no acordo, 20% e saque de até 80% (CLT, art. 484-A).
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