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Calculadora de rescisão CLT: quanto você recebe ao sair

Informe quando você entrou, quando sai, o salário e como o contrato acaba (dispensa, pedido de demissão, acordo ou justa causa). A calculadora mostra cada verba da rescisão, os descontos, o líquido e o FGTS, e diz de onde vem cada regra: lei, jurisprudência do TST ou entendimento.

Exemplo: rescisão de quem é demitido sem justa causa

Demitido sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Salário de R$ 3.000,00 por mês, admitido em 10/03/2022 e desligado em 15/09/2026 (4 anos completos de casa), FGTS acumulado de R$ 12.000,00, sem dependentes e sem férias vencidas.

ItemComo se chegaValor
Saldo de salário15 dias de 09/2026R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado42 dias (30 dias mais 3 por ano completo)R$ 4.200,00
13º salário proporcional10/12R$ 2.500,00
Férias proporcionais8/12R$ 2.000,00
1/3 constitucional das fériassobre as férias proporcionaisR$ 666,67
Total de proventosR$ 10.866,67
Descontos (INSS e IRRF)só sobre o saldo de salário e o 13º− R$ 313,19
Líquido das verbasR$ 10.553,48
Multa de 40% do FGTSsobre R$ 12.656,00 de baseR$ 5.062,40
Saque do FGTS100% da baseR$ 12.656,00
Total a receberR$ 28.271,88

É um caso de exemplo, calculado com as regras de 2026. O seu resultado depende das suas datas, do salário e do saldo do FGTS: use a calculadora acima.

Base legal

  • Lei 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único (lei)
  • Decreto 10.854/2021, art. 76, §§ 1º e 2º (1/12 por mês; fração igual ou superior a 15 dias é mês completo); Lei 4.090/1962, art. 1º (lei)
  • CLT art. 146, parágrafo único (1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias) (lei)
  • Constituição Federal, art. 7º, XVII (pelo menos um terço a mais do que o salário normal) (lei)
  • Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º (40% do montante de todos os depósitos) (lei)
  • IRRF: Lei 7.713/1988, art. 6º, V (a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão são isentos). INSS: aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição, como aplica a jurisprudência do STJ (não há texto na redação atual do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991); tratado como entendimento na tela (lei (IRRF) e jurisprudência (INSS))

De onde vem cada verba

Ao lado de cada linha do resultado há uma etiqueta. Lei quer dizer que a regra está num texto legal, e passar o mouse sobre a etiqueta mostra o artigo. TST é uma súmula ou tese do Tribunal Superior do Trabalho: os juízes a seguem, mas não é lei. Entendimento é a prática ou a interpretação comum onde nenhum texto fixa a conta. Se uma regra que muda o seu valor não é lei, a calculadora avisa.

O que muda em cada tipo de desligamento

Verba Dispensa sem justa causa Pedido de demissão Acordo (art. 484-A) Justa causa
Aviso prévio 30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90; indenizado se a empresa dispensar o cumprimento Você cumpre 30 dias ou a empresa desconta o valor Metade do valor, se indenizado Não há
13º proporcional Sim Sim Sim Não
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim (com menos de 1 ano de contrato, por entendimento do TST) Sim Não
Multa do FGTS 40% Não 20% Não
Saque do FGTS Todo o saldo Não Até 80% Não
Seguro-desemprego Pode ter direito Não Não Não

O que não entra na conta

Esta é uma estimativa das verbas mais comuns. Ficam de fora: horas extras e adicionais pagos com habitualidade (para calcular o que essas horas rendem no mês e nos reflexos, use a calculadora de hora extra e adicional noturno), comissões e salário variável, estabilidades (gestante, acidente de trabalho, cipa), insalubridade e periculosidade, contrato por prazo determinado, férias em dobro e qualquer valor de sentença. O valor do seguro-desemprego também não é calculado: a tela só avisa se o tipo de desligamento dá acesso a ele. O saldo do FGTS é o que você informa; o real, com juros e correção, está no extrato da Caixa.

Nada aqui substitui o termo de rescisão da empresa nem a orientação de um advogado ou contador. Se o seu termo tiver um valor diferente do calculado, compare verba por verba antes de assinar.

Como calculamos

  • Saldo de salário e aviso: salário dividido por 30, vezes os dias. O aviso prévio segue a Lei 12.506/2011, e o aviso indenizado conta como tempo de serviço para o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º).
  • 13º e férias proporcionais: 1/12 por mês, e a fração de 15 dias ou mais vale um mês inteiro (Decreto 10.854/2021, art. 76; CLT, art. 146). As férias levam o adicional de 1/3 da Constituição (art. 7º, XVII).
  • Descontos: INSS por faixa, conforme a tabela do INSS, e Imposto de Renda pela tabela da Receita com a redução da Lei 15.270/2025, sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um apurado à parte. Aviso e férias indenizados, multa e saque do FGTS não têm desconto (Lei 7.713/1988, art. 6º, V).
  • FGTS: multa de 40% sobre o saldo com os 8% das verbas da rescisão (Lei 8.036/1990, art. 18); no acordo, 20% e saque de até 80% (CLT, art. 484-A).
  • Privacidade: os valores que você digita não saem do seu navegador.

Está comparando propostas de emprego? Veja PJ ou CLT: qual compensa mais. Quer ver o seu líquido de servidor? Use a calculadora de salário líquido.