Salário de farmacêutico CLT em Espírito Santo

Salários no setor privado · Farmacêutico · Espírito Santo

Quem foi admitido como farmacêutico com carteira assinada em Espírito Santo entrou ganhando R$ 4.929,52 na mediana, na jornada de 41 a 44 horas semanais — a mais comum do estado nesta ocupação. São 895 admissões entre ago/2025 e jul/2026, dos microdados do Novo CAGED.

É salário de entrada, não o que a profissão ganha. O número mede quanto o mercado pagou para contratar farmacêutico em Espírito Santo no período — não quanto ganha quem já está na profissão há anos.

Na mesma jornada, a mediana no país inteiro é R$ 4.722,00, sobre 40.197 admissões. Os dois números medem a mesma coisa em recortes diferentes: o que muda entre estados é a composição do mercado — que setor contrata, que porte de empresa —, não uma regra de pagamento por região.

Por jornada em Espírito Santo

Jornada Mediana Admissões P10 P90
31 a 39 horas semanais31 a 39h R$ 3.835,00 270 R$ 3.663,49 R$ 4.944,15
40 horas semanais40h R$ 4.260,91 142 R$ 3.909,00 R$ 6.459,08
41 a 44 horas semanais41 a 44h R$ 4.929,52 895 R$ 4.929,51 R$ 5.071,49

A linha destacada é a jornada mais comum de farmacêutico em Espírito Santo, e é dela que sai o número do topo. Cada linha sai das admissões daquela jornada no estado, e não de um número nacional repartido depois. Só entram jornadas com pelo menos 100 admissões.

Nesta jornada, 57,54% das admissões em Espírito Santo entram exatamente em R$ 4.929,52. Onde tanta gente entra pelo mesmo valor, os percentis descrevem menos a variação do salário e mais a concentração num número só.

Vitória

Na capital, a mediana de admissão de farmacêutico é R$ 4.929,53 na jornada de 41 a 44 horas semanais, sobre 196 admissões — de 895 na mesma jornada em todo o estado.

Jornada Mediana Admissões P10 P90
41 a 44 horas semanais41 a 44h R$ 4.929,53 196 R$ 4.879,55 R$ 5.077,51

De onde vêm estes números

Microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego, nas 12 competências de ago/2025 a jul/2026. O estado é o do estabelecimento que contratou. Entram só as admissões, com salário mensal declarado; ficam de fora contratos de aprendiz, trabalho intermitente e os de órgãos da administração pública. A ocupação reúne 9 códigos da CBO 2002, declarados pelo empregador. O passo a passo está na metodologia.

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