Quanto sobra do 13º e do mês de férias depois dos descontos, para servidores federais e do Estado de São Paulo. O 13º e o terço de férias têm imposto calculado à parte do salário, e a conta segue isso.
Exemplo: 13º e férias de um servidor federal com salário de R$ 9.800
Servidor do governo federal que entrou antes de 2013 e não migrou de regime, com salário bruto de R$ 9.800,00 por mês e sem dependentes no imposto de renda. O 13º é pago inteiro; as férias são as de 30 dias, com o terço constitucional.
13º salário
| Item | Como se chega | Valor |
|---|---|---|
| 13º salário bruto | um salário inteiro | R$ 9.800,00 |
| Previdência (PSS) sobre o 13º | apurada à parte do salário do mês | − R$ 1.180,14 |
| Imposto de renda sobre o 13º | tributação exclusiva, à parte | − R$ 1.461,73 |
| Líquido do 13º | R$ 7.158,13 |
Mês de férias
| Item | Como se chega | Valor |
|---|---|---|
| Salário do mês | R$ 9.800,00 | |
| 1/3 de férias | terço constitucional (um terço do salário) | R$ 3.266,67 |
| Bruto do mês de férias | salário mais o terço | R$ 13.066,67 |
| Previdência (PSS) | só sobre o salário; o terço fica fora da base | − R$ 1.180,14 |
| Imposto de renda sobre o salário | − R$ 1.461,73 | |
| Imposto de renda sobre o terço | calculado à parte do salário | − R$ 17,30 |
| Líquido do mês de férias | R$ 10.407,50 |
É um caso de exemplo, calculado com as regras de 2026. O seu valor depende do regime, dos dependentes e das parcelas do seu contracheque: use a calculadora acima.
Base legal
- EC 103/2019 art. 11; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026
- Lei 15.191/2025; Receita Federal, tabelas 2026
- Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995
- Constituição Federal, art. 7º, XVII (pelo menos um terço a mais do que o salário normal) (lei)
Como calculamos
- 13º salário: previdência e imposto de renda calculados à parte do salário do mês (tributação exclusiva), com a redução da Lei 15.270/2025, que a lei aplica expressamente ao 13º. A primeira parcela, de até metade, costuma sair sem descontos; o valor mostrado é o total das duas.
- Mês de férias: o salário do mês com os descontos de sempre, mais o terço constitucional. O terço fica fora da base da previdência e tem o imposto de renda calculado à parte, com o desconto simplificado e sem a redução da Lei 15.270.
- Testada com contracheques reais: a regra do terço de férias não saiu da nossa leitura da lei, e sim da folha. Comparamos três formas de calcular com os contracheques federais de julho de 2026 que traziam férias; a que usamos é a que reproduz o imposto descontado de 7 em cada 10, com erro de até R$ 1.
- O resto da conta é a da calculadora de salário líquido do servidor: regime de previdência, Funpresp ou SP-Prevcom, dependentes, abate-teto e IAMSPE.
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