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13º salário e férias do servidor: quanto cai na conta

Quanto sobra do 13º e do mês de férias depois dos descontos, para servidores federais e do Estado de São Paulo. O 13º e o terço de férias têm imposto calculado à parte do salário, e a conta segue isso.

Onde você trabalha
Regime de previdência

Ajustar: previdência complementar, função, pensão

Por lei fica fora da base da previdência, salvo se você optou por incluir.

Exemplo: 13º e férias de um servidor federal com salário de R$ 9.800

Servidor do governo federal que entrou antes de 2013 e não migrou de regime, com salário bruto de R$ 9.800,00 por mês e sem dependentes no imposto de renda. O 13º é pago inteiro; as férias são as de 30 dias, com o terço constitucional.

13º salário

ItemComo se chegaValor
13º salário brutoum salário inteiroR$ 9.800,00
Previdência (PSS) sobre o 13ºapurada à parte do salário do mês− R$ 1.180,14
Imposto de renda sobre o 13ºtributação exclusiva, à parte− R$ 1.461,73
Líquido do 13ºR$ 7.158,13

Mês de férias

ItemComo se chegaValor
Salário do mêsR$ 9.800,00
1/3 de fériasterço constitucional (um terço do salário)R$ 3.266,67
Bruto do mês de fériassalário mais o terçoR$ 13.066,67
Previdência (PSS)só sobre o salário; o terço fica fora da base− R$ 1.180,14
Imposto de renda sobre o salário− R$ 1.461,73
Imposto de renda sobre o terçocalculado à parte do salário− R$ 17,30
Líquido do mês de fériasR$ 10.407,50

É um caso de exemplo, calculado com as regras de 2026. O seu valor depende do regime, dos dependentes e das parcelas do seu contracheque: use a calculadora acima.

Base legal

  • EC 103/2019 art. 11; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026
  • Lei 15.191/2025; Receita Federal, tabelas 2026
  • Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995
  • Constituição Federal, art. 7º, XVII (pelo menos um terço a mais do que o salário normal) (lei)

Como calculamos

  • 13º salário: previdência e imposto de renda calculados à parte do salário do mês (tributação exclusiva), com a redução da Lei 15.270/2025, que a lei aplica expressamente ao 13º. A primeira parcela, de até metade, costuma sair sem descontos; o valor mostrado é o total das duas.
  • Mês de férias: o salário do mês com os descontos de sempre, mais o terço constitucional. O terço fica fora da base da previdência e tem o imposto de renda calculado à parte, com o desconto simplificado e sem a redução da Lei 15.270.
  • Testada com contracheques reais: a regra do terço de férias não saiu da nossa leitura da lei, e sim da folha. Comparamos três formas de calcular com os contracheques federais de julho de 2026 que traziam férias; a que usamos é a que reproduz o imposto descontado de 7 em cada 10, com erro de até R$ 1.
  • O resto da conta é a da calculadora de salário líquido do servidor: regime de previdência, Funpresp ou SP-Prevcom, dependentes, abate-teto e IAMSPE.
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