A regra está na Lei Complementar 731/1993, art. 3º, I: as gratificações pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar e Policial são “calculadas em 100% (cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento”. Na prática, o padrão e o RETP somados dão o dobro do padrão, antes das demais vantagens.
Exemplo com dados oficiais
O soldado da PM de SP tem padrão de R$ 2.486,11; com o RETP, R$ 4.972,22 (conta nossa sobre a regra). Na folha de agosto de 2026, a mediana do salário do mês dos soldados de 1ª classe foi de R$ 6.621,22.