O valor do posto
| Medida | Remuneração bruta no mês |
|---|---|
| Valor mais comum | R$ 5.597,18 |
| Parcela que recebe exatamente esse valor | 39,2% |
| Mediana | R$ 6.223,73 |
| Um em cada dez recebe até | R$ 5.597,18 |
| Um em cada dez recebe mais de | R$ 6.975,59 |
| Militares na conta | 41.555 |
Por Força
| Força | Militares | Valor mais comum | Parcela com esse valor | Mediana |
|---|---|---|---|---|
| Comando do Exército | 21.150 | R$ 5.597,18 | 62,6% | R$ 5.597,18 |
| Comando da Marinha | 12.003 | R$ 6.975,59 | 80,2% | R$ 6.975,59 |
| Comando da Aeronáutica | 8.402 | R$ 5.597,18 | 36,3% | R$ 6.223,73 |
O que entra na remuneração bruta
A remuneração bruta é a do Portal da Transparência: a remuneração básica do mês, anterior ao abate do teto, sem as verbas indenizatórias. Outras parcelas do contracheque vêm em colunas separadas, e esta tabela mostra quantos militares deste posto receberam cada uma. Definições do dicionário de dados do Portal da Transparência.
| Parcela | O que é, segundo o dicionário do Portal | Quem recebeu no mês | Mediana entre quem recebeu |
|---|---|---|---|
| Remuneração básica bruta (o valor desta página) | Soma do soldo e dos adicionais do militar, conforme o dicionário do Portal. É o número desta página. | todos | – |
| Outras remunerações eventuais | No caso dos militares, as gratificações de localidade especial e de representação, além de acertos de meses anteriores e decisões judiciais. | 14.085 (33,9%) | R$ 835,40 |
| Férias | Adicional de um terço da remuneração pago por ocasião das férias. | 2.192 (5,3%) | R$ 2.144,19 |
| Gratificação natalina (13º) | Parcelas do 13º salário, pagas em determinados meses. | 229 (0,6%) | R$ 719,46 |
| Verbas indenizatórias | Parcelas indenizatórias, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-fardamento (este, só para militares). Ficam fora da remuneração básica bruta. | 28.922 (69,6%) | R$ 613,80 |
Descontos obrigatórios no mês, entre os mesmos militares, por quantos tiveram o desconto: pensão militar: 41.525 (99,9%); Fundo de Saúde: 40.809 (98,2%); imposto de renda: 40.985 (98,6%); demais deduções: 12.416 (29,9%). Eles saem da remuneração e não estão na bruta.
O soldo, que a lei fixa por posto, é de R$ 4.177,00 desde 1º de janeiro de 2026 (linha “Terceiro-Sargento” da tabela do Anexo VI da Lei 13.954/2019). A remuneração bruta do Portal soma o soldo e os adicionais, e por isso não é igual a ele.
O que esta página não mostra
- Estado: a fonte não informa o estado de exercício dos militares. Por isso não há “onde paga mais” nem recorte por estado.
- Nome: nenhum militar é identificado, aqui ou na busca do site.
- Rótulo na fonte: “Terceiro-Sargento”.
- Linhas fora da conta: 472 das 42.027 linhas do posto no mês tinham remuneração básica bruta zerada e não entraram nos números acima. Em 54 delas a fonte traz a remuneração em dólar (militar no exterior), que não é convertida.
- Só militares da ativa. Alunos e cadetes de escolas de formação, que a fonte registra com rótulos próprios, não entram nas páginas de posto.
Outros postos do mesmo círculo: segundo-sargento, primeiro-sargento, subtenente e suboficial. Todos os postos: militares das Forças Armadas. Outras folhas: remuneração no setor público.
