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Policial penal de SP: salário por nível e como se sobe na carreira

Em agosto de 2026, um policial penal do Estado de São Paulo recebeu, na mediana, de R$ 5,5 mil por mês no nível I a R$ 10,7 mil no nível VII, antes dos descontos (salário do mês, servidores ativos). Pela lei, o subsídio vai de R$ 4.695,60, no ingresso, a R$ 10.502,23, no topo da carreira (nível VII, categoria C).

A carreira tem sete níveis, e cada nível tem categorias: A, B e C, e no nível I, Ingresso e A. Quem passa no concurso entra no nível I, na categoria Ingresso, e sobe por progressão, de categoria em categoria, e por promoção, de nível em nível. Em todos os níveis, a mediana da folha fica R$ 785,67 acima do menor valor da tabela daquele nível; a folha não diz de que parcela vem essa diferença. A mediana é o valor do meio: pelo menos metade recebe esse valor ou menos, e pelo menos metade, esse valor ou mais.

Quanto paga cada nível: a lei e a folha

Nível Subsídio pela lei, por categoria Na folha: mediana (ago/2026) Faixa da folha (pelo menos 8 em cada 10) Servidores ativos
Nível I Ingresso R$ 4.695,60 · A R$ 4.982,25 R$ 5.481,27 R$ 5.481,27 a R$ 5.767,92 2.145
Nível II A R$ 5.316,87 · B R$ 5.479,58 · C R$ 5.642,30 R$ 6.102,54 exatamente R$ 6.102,54 2.600
Nível III A R$ 6.020,34 · B R$ 6.204,59 · C R$ 6.388,83 R$ 6.806,01 R$ 6.806,01 a R$ 8.013,45 3.353
Nível IV A R$ 6.816,88 · B R$ 7.025,51 · C R$ 7.234,13 R$ 7.602,55 R$ 7.602,55 a R$ 8.689,26 3.764
Nível V A R$ 7.718,82 · B R$ 7.955,04 · C R$ 8.191,27 R$ 8.504,49 R$ 8.504,49 a R$ 9.711,93 3.967
Nível VI A R$ 8.740,08 · B R$ 9.007,57 · C R$ 9.275,05 R$ 9.525,75 R$ 9.525,75 a R$ 10.733,19 3.299
Nível VII A R$ 9.896,48 · B R$ 10.199,35 · C R$ 10.502,23 R$ 10.682,15 R$ 10.682,15 a R$ 11.889,60 3.317

Subsídio: Lei Complementar estadual nº 1.416/2024, Anexo I, na redação da LC nº 1.425/2025 (Anexo IX-A), com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação (art. 13 da LC 1.425). Folha: salário do mês, a coluna Remuneração do Portal da Transparência do Estado, antes dos descontos, só servidores ativos da Secretaria da Administração Penitenciária, agosto de 2026. A folha não informa a categoria de cada servidor, e em cada nível a maior parte dos ativos recebe exatamente o valor da mediana.

De onde vêm os níveis

A carreira foi criada pela Lei Complementar nº 1.416/2024, a Lei Orgânica da Polícia Penal. Ela transformou os cargos de agente de segurança penitenciária e de agente de escolta e vigilância penitenciária em policial penal e enquadrou cada nível antigo, de I a VII, no nível de mesmo número da carreira nova (Disposições Transitórias, art. 1º, e Anexo III). Por isso o “Policial Penal III” da folha é o nível III da lei.

Como se sobe na carreira

  • Entrada. Por concurso público, na categoria Ingresso do nível I (art. 14). Depois de 3 anos de estágio probatório, quem é confirmado no cargo passa para a categoria A do nível I (art. 18, §§ 3º e 4º).
  • Progressão (arts. 25 e 26): passagem para a categoria seguinte no mesmo nível, com pelo menos 1 ano na categoria, avaliação, e sem advertência ou repreensão nos 12 meses, nem multa ou suspensão nos 24 meses, anteriores ao processo.
  • Promoção (arts. 27 e 28): uma vez por ano, da última categoria de um nível para a categoria A do nível seguinte, com pelo menos 1 ano na última categoria e os mesmos requisitos. Por ano, podem ser promovidos até 70% de quem está na última categoria dos níveis I a VI (art. 28, parágrafo único).
  • Afastamentos interrompem a contagem do tempo, com as exceções que a lei lista (art. 29). No empate, conta o maior tempo na carreira (art. 30).

A periodicidade e a forma da avaliação ficam para decreto (arts. 24, 25 e 27). Por isso esta página não calcula em quanto tempo se chega ao nível VII.

O que pode ser pago além do subsídio

O subsídio é pago em parcela única, e a lei permite somar a ele (art. 31): 13º salário, férias e 1/3 de férias, abono de permanência, adicional de insalubridade, Bonificação por Resultados, retribuição por direção, chefia e assessoramento, verbas de caráter indenizatório e a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP). A folha não diz quais dessas parcelas explicam a diferença entre o subsídio da tabela e o salário do mês.

Cada nível, com a folha completa

Outras carreiras com a tabela da lei e os pisos salariais fixados em lei: carreiras e pisos.