Os cargos em comissão destinam-se apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento, e devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (art. 37, V). No Executivo federal, a Lei 14.204/2021 trata dos cargos comissionados executivos (CCE) e das funções comissionadas executivas (FCE).
Exemplo com dados oficiais
Em agosto de 2026, 5.876 contracheques do Executivo federal civil eram de nomeados em cargo em comissão, com mediana da bruta de R$ 7.426,44. No nível 13 da tabela de CCE, o valor é de R$ 14.419,69, e a mediana da folha nesse nível é de R$ 14.419,69 (1.312 contracheques).