A PM de Minas não recebe por subsídio. O salário é a remuneração básica do posto ou da graduação, mais as vantagens do art. 59 do Estatuto dos Militares (Lei nº 5.301/1969). Quem entrou depois da Emenda à Constituição Estadual nº 57, de 2003, ou optou por ela, recebe o Adicional de Desempenho (ADE), de 6% a 60% da remuneração básica conforme as avaliações acumuladas (art. 59-A e art. 59-C); quem não optou segue com os adicionais por quinquênio e de 30 anos de serviço (art. 59, I, “a”). Minas não publica a tabela em reais desde 2006: os valores abaixo são uma conta nossa, a tabela do Anexo II da Lei nº 15.962/2005 com cada reajuste aplicado em ordem, até os 5,4% da Lei nº 25.804/2026. A conta pode diferir em alguns centavos do valor pago. A mediana é o valor do meio: pelo menos metade recebe esse valor ou menos, e pelo menos metade, esse valor ou mais.
Quanto paga cada posto e graduação: a lei e a folha
| Posto ou graduação | Remuneração básica pela lei (conta, 2026) | Na folha: mediana (ago/2026) | Faixa da folha (pelo menos 8 em cada 10) | Ativos |
|---|---|---|---|---|
| Soldado de 2ª classe (aluno) | R$ 4.808,66 | R$ 4.808,66 | R$ 4.808,66 a R$ 5.097,17 | 174 |
| Soldado de 1ª classe | R$ 5.620,54 | R$ 5.620,57 | R$ 5.620,57 a R$ 6.182,62 | 8.963 |
| Cabo | R$ 6.504,99 | R$ 7.805,98 | R$ 7.155,48 a R$ 8.456,48 | 6.285 |
| 3º sargento | R$ 7.505,22 | R$ 9.756,78 | R$ 9.606,68 a R$ 10.507,30 | 13.324 |
| 2º sargento | R$ 8.505,48 | R$ 11.057,11 | R$ 10.206,56 a R$ 19.278,99 | 3.512 |
| 1º sargento | R$ 9.743,54 | R$ 13.640,90 | R$ 12.666,55 a R$ 19.486,99 | 923 |
| Subtenente | R$ 10.932,54 | R$ 20.690,03 | R$ 16.398,79 a R$ 27.586,70 | 150 |
| Cadete (demais anos do curso) | R$ 7.912,21 | R$ 9.743,50 | R$ 7.912,22 a R$ 12.666,55 | 461 |
| Aspirante a oficial | R$ 10.932,54 | — | menos de 30 na folha | 2 |
| 2º tenente | R$ 12.170,63 | R$ 14.604,73 | R$ 12.170,61 a R$ 17.038,85 | 817 |
| 1º tenente | R$ 14.324,96 | R$ 18.622,44 | R$ 15.757,45 a R$ 26.739,91 | 1.300 |
| Capitão | R$ 16.101,56 | R$ 21.576,08 | R$ 19.321,87 a R$ 32.443,79 | 682 |
| Major | R$ 17.394,94 | R$ 24.352,91 | R$ 22.613,42 a R$ 34.789,85 | 375 |
| Tenente-coronel | R$ 19.515,63 | R$ 39.031,23 | R$ 29.273,43 a R$ 44.235,39 | 199 |
| Coronel | R$ 21.635,68 | R$ 49.040,78 | R$ 38.944,15 a R$ 49.040,78 | 41 |
Remuneração básica: conta nossa sobre a Lei nº 15.962/2005, Anexo II (vigência a partir de 1º de fevereiro de 2006), e as Leis nº 16.717/2007, 18.802/2010, 19.576/2011, 23.597/2020, 24.035/2022, 24.838/2024 e 25.804/2026; não é um valor publicado em lei. Folha: salário do mês, a coluna Remuneração do Portal da Transparência de Minas Gerais, antes dos descontos e do abate-teto, agosto de 2026, só militares da ativa da Polícia Militar (37.206 nos postos com pelo menos 30 pessoas). Ficam de fora 2.560 militares da reserva designados de volta ao serviço ativo, que a folha registra à parte.
Por que a folha passa da tabela
Na maioria dos postos, o valor mais comum da folha é a remuneração básica somada a um dos degraus do ADE. Entre os 3º sargentos, 9 em cada 10 recebem a remuneração básica com um desses degraus, e o valor mais comum, R$ 9.756,78, é a remuneração básica com 30%. Entre os soldados de 1ª classe, 6 em cada 10 recebem só a remuneração básica, sem adicional. Entre os 2º tenentes, 9 em cada 10 estão na base ou num degrau do ADE: a mediana do 2º tenente, R$ 14.604,73, fica perto da do 1º sargento, R$ 13.640,90, mesmo com a remuneração básica maior.
Entre os coronéis, 7 em cada 10 recebem 2,27 vezes a remuneração básica, um valor que não é degrau do ADE e aparece sobretudo nos postos mais altos; a folha não separa as parcelas, então não dá para dizer quanto vem de cada adicional. No topo, o salário do mês passa do teto: 36 dos 41 coronéis e 90 dos 199 tenentes-coronéis tiveram corte do abate-teto em agosto de 2026, e o valor mais comum depois do corte foi R$ 41.845,49.
Como se entra
- Praça: concurso com nível superior de escolaridade, idade de 18 a 30 anos na inclusão e carteira de motorista pelo menos de categoria B (Estatuto, art. 5º, IV, V e XI, e art. 6º-B). O ingresso é como soldado de 2ª classe, no curso de formação (art. 13, § 4º); quem é aprovado no curso passa a soldado de 1ª classe (art. 149, § 2º).
- Oficial: concurso para o Quadro de Oficiais com diploma de bacharel em Direito, com a participação da OAB de Minas (art. 6º-A). Depois do Curso de Formação de Oficiais, o cadete passa a aspirante a oficial e, com seis meses de estágio, a 2º tenente (art. 13, § 2º, e art. 186, § 5º).
Como se sobe na carreira
- Soldado a cabo: por tempo de serviço. O art. 214 do Estatuto fala em oito anos de efetivo serviço; o art. 207, § 4º, na redação de 2022, faz os efeitos voltarem à data em que o militar completou sete anos. O texto consolidado traz as duas regras.
- Cabo a 3º sargento: pelo Curso de Formação de Sargentos, na ordem de classificação ao fim do curso (art. 207, § 3º); podem concorrer ao curso cabos e soldados de 1ª classe aprovados em seleção interna (art. 214, § 1º).
- Entre os sargentos: tempo mínimo de 5 anos como 3º sargento, 6 anos como 2º sargento e 3 anos como 1º sargento (art. 210); para chegar a 1º sargento é preciso o Curso de Atualização em Segurança Pública (art. 209, § 3º). Por antiguidade, quem fica na turma chega a 2º sargento no 7º ano depois da promoção a 3º sargento, a 1º sargento no 16º e a subtenente no 24º (art. 213, § 3º).
- Sargento a oficial: subtenentes e 1º e 2º sargentos com 15 a 24 anos de serviço podem fazer o Curso de Habilitação de Oficiais e entrar como 2º tenente nos quadros complementar e de especialistas, onde sobem até capitão (art. 13, §§ 7º e 8º).
- Oficiais: as promoções saem uma vez por ano, em 25 de dezembro, por ato do Governador (arts. 184 e 185). Por antiguidade, quem fica na turma chega a 1º tenente no 4º ano, a capitão no 11º, a major no 18º e a tenente-coronel no 24º (art. 184, § 3º). O tempo mínimo no posto é de 2 anos para o 2º tenente, 4 para o 1º tenente e o capitão e 1 para o major e o tenente-coronel (art. 186, § 4º); para major e coronel há curso de especialização ou mestrado (art. 186, VII).
O Corpo de Bombeiros Militar segue o mesmo Estatuto e a mesma tabela de remuneração básica (art. 2º). Toda promoção depende de vaga e de avaliação, por isso esta página não calcula em quanto tempo se chega a cada posto.
Outras carreiras com a tabela da lei e os pisos salariais fixados em lei: carreiras e pisos. A folha do Executivo mineiro por órgão: Estado de Minas Gerais.