Aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho: 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa, mais 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, e o período integra o tempo de serviço.
Exemplo com dado do site
Quem tem 4 anos completos na empresa e é dispensado sem justa causa tem 42 dias de aviso prévio (30 dias mais 4 x 3).