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Quanto ganha um carpinteiro na admissão (CLT)

Salários no setor privado / Carpinteiro

Entre ago/2025 e jul/2026, a mediana do salário de admissão de carpinteiro com carteira assinada (CLT) foi de R$ 2.657,60 na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mais comum da ocupação, entre 66.892 admissões registradas no Novo CAGED.

É o salário de quem foi contratado nesse período, e não de quem já está empregado na ocupação. É o valor fixo do contrato: não inclui comissão, hora extra nem benefício.

Período ago/2025 a jul/2026Jornada 41 a 44 horas semanaisAdmissões 66.892Atualizado em

Mediana · 41 a 44h
R$ 2.657,60
10% entram abaixo de
R$ 2.148,51
10% entram acima de
R$ 3.072,00
Admissões · 41 a 44h
66.892

Nesta jornada, 11,47% das admissões entram exatamente em R$ 2.664,75. Onde tanta gente entra pelo mesmo valor, os percentis descrevem menos a variação do salário e mais a concentração num número só — por isso o desenho abaixo mostra a mediana sem os quartis.

Faixa do salário de admissão

A faixa vai do P10 (R$ 2.148,51) ao P90 (R$ 3.072,00): entre as 66.892 admissões de carpinteiro nesta jornada, no máximo um em cada dez entrou ganhando menos que o primeiro valor, e no máximo um em cada dez entrou ganhando mais que o segundo. O traço é a mediana. Tudo em salário de admissão, antes dos descontos, na jornada de 41 a 44 horas semanais.

Quanto muda conforme a jornada

Jornada Mediana Admissões P10 P90
40 horas semanais40h R$ 2.503,50 444 R$ 1.824,72 R$ 2.946,00
41 a 44 horas semanais41 a 44h R$ 2.657,60 66.892 R$ 2.148,51 R$ 3.072,00

A linha destacada é a jornada mais comum da ocupação, e é dela que sai o número do topo desta página. Cada linha sai das admissões daquela jornada, e não de um número geral repartido depois. Só entram jornadas com pelo menos 100 admissões; as 2 linhas acima cobrem 97% das admissões de carpinteiro com jornada declarada.

Por tamanho do estabelecimento

Para cada admissão, o Novo CAGED informa a faixa de emprego do estabelecimento que contratou, no início de janeiro. É a faixa do estabelecimento que contratou, e não a da empresa inteira. As faixas abaixo são as do Ministério do Trabalho, que não diz em que unidade a faixa conta: “zero” é o código da faixa zero, e o dado não diz mais que isso.

Jornada de 40 horas semanais

Faixa de emprego do estabelecimento Mediana Admissões P10 P90
Zero R$ 2.554,20 174 R$ 1.914,74 R$ 2.945,56
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 2.664,00, com 14,37% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.
De 10 a 49 R$ 2.556,00 107 R$ 2.128,39 R$ 2.994,32
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 2.934,80, com 14,95% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.

Jornada de 41 a 44 horas semanais

Faixa de emprego do estabelecimento Mediana Admissões P10 P90
Zero R$ 2.543,20 19.479 R$ 2.100,00 R$ 3.066,80
De 1 a 9 R$ 2.657,60 8.039 R$ 2.005,58 R$ 3.072,19
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 2.664,75, com 11,27% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.
De 10 a 49 R$ 2.664,75 16.964 R$ 2.177,53 R$ 3.180,00
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 2.664,75, com 13,29% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.
De 50 a 249 R$ 2.664,75 13.435 R$ 2.186,80 R$ 3.072,00
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 2.664,75, com 13,18% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.
250 ou mais R$ 2.664,20 8.975 R$ 2.244,00 R$ 3.075,82
Esta faixa está marcada como concentrada num valor só, por um dos três testes do site (ver Metodologia). O valor mais repetido é R$ 2.664,75, com 12,11% das admissões. Nesses casos a mediana descreve menos a variação do salário e mais essa concentração.

Cada tabela é de uma jornada só, e as jornadas não se misturam. O dado não separa setor, função e cidade: a diferença entre as faixas descreve onde carpinteiro foi contratado, e não explica por que o salário é maior ou menor.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um carpinteiro ao ser contratado com carteira assinada?

Entre ago/2025 e jul/2026, a mediana do salário de admissão de carpinteiro foi de R$ 2.657,60 na jornada de 41 a 44 horas semanais, a mais comum da ocupação, entre 66.892 admissões registradas no Novo CAGED. No máximo um em cada dez entrou ganhando menos de R$ 2.148,51, e no máximo um em cada dez, mais de R$ 3.072,00.

Quanto muda o salário de admissão de carpinteiro conforme a jornada?

A mediana vai de R$ 2.503,50 (jornada de 40 horas semanais) a R$ 2.657,60 (jornada de 41 a 44 horas semanais), entre as jornadas com pelo menos 100 admissões. Cada jornada é calculada só com as admissões daquela jornada, e as medianas não se misturam.

O salário de admissão é o que um carpinteiro ganha hoje?

Não. É o salário do contrato de quem foi contratado na ocupação entre ago/2025 e jul/2026. Quem já estava empregado e teve aumento não entra na conta, e comissão, hora extra e benefícios também ficam de fora. Por isso o número diz quanto o mercado pagou para contratar, e não o que quem está na função recebe.

De onde vêm os números de salário de carpinteiro?

Dos microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego, numa janela de 12 competências, de ago/2025 a jul/2026. Entram só as admissões com salário mensal declarado; ficam de fora aprendizes, trabalho intermitente e contratos de órgãos da administração pública. O passo a passo está na metodologia.

De onde vêm estes números

Microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego. A janela são as 12 competências de ago/2025 a jul/2026, reconstruída inteira a cada apuração porque o MTE revisa meses já publicados. Entram só as admissões — quem está entrando na ocupação —, com salário mensal declarado; ficam de fora contratos de aprendiz, trabalho intermitente e os de órgãos da administração pública. O corte é feito pela atividade econômica que o empregador declara: sai quem declara administração pública. Empresa estatal continua na base, porque declara a atividade do seu setor — banco, correio, hospital. A ocupação reúne 1 código da CBO 2002, e a ocupação é a declarada pelo empregador ao Ministério do Trabalho. O passo a passo está na metodologia.

Classificação Brasileira de Ocupações: CBO 2002, família 7155.

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