Salários no setor privado · Farmacêutico · Ceará
Quem foi admitido como farmacêutico com carteira assinada em Ceará entrou ganhando R$ 5.635,47 na mediana, na jornada de 41 a 44 horas semanais — a mais comum do estado nesta ocupação. São 733 admissões entre ago/2025 e jul/2026, dos microdados do Novo CAGED.
É salário de entrada, não o que a profissão ganha. O número mede quanto o mercado pagou para contratar farmacêutico em Ceará no período — não quanto ganha quem já está na profissão há anos.
Na mesma jornada, a mediana no país inteiro é R$ 4.722,00, sobre 40.197 admissões. Os dois números medem a mesma coisa em recortes diferentes: o que muda entre estados é a composição do mercado — que setor contrata, que porte de empresa —, não uma regra de pagamento por região.
Por jornada em Ceará
| Jornada | Mediana | Admissões | P10 | P90 |
|---|---|---|---|---|
| 21 a 30 horas semanais21 a 30h | R$ 3.074,07 | 152 | R$ 2.777,62 | R$ 3.830,18 |
| 31 a 39 horas semanais31 a 39h | R$ 4.242,31 | 197 | R$ 4.228,67 | R$ 5.361,59 |
| 41 a 44 horas semanais41 a 44h | R$ 5.635,47 | 733 | R$ 4.228,67 | R$ 5.789,32 |
A linha destacada é a jornada mais comum de farmacêutico em Ceará, e é dela que sai o número do topo. Cada linha sai das admissões daquela jornada no estado, e não de um número nacional repartido depois. Só entram jornadas com pelo menos 100 admissões.
Nesta jornada, 49,52% das admissões em Ceará entram exatamente em R$ 5.635,47. Onde tanta gente entra pelo mesmo valor, os percentis descrevem menos a variação do salário e mais a concentração num número só.
Fortaleza
Na capital, a mediana de admissão de farmacêutico é R$ 5.635,47 na jornada de 41 a 44 horas semanais, sobre 333 admissões — de 733 na mesma jornada em todo o estado.
| Jornada | Mediana | Admissões | P10 | P90 |
|---|---|---|---|---|
| 41 a 44 horas semanais41 a 44h | R$ 5.635,47 | 333 | R$ 4.228,67 | R$ 5.789,32 |
De onde vêm estes números
Microdados do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego, nas 12 competências de ago/2025 a jul/2026. O estado é o do estabelecimento que contratou. Entram só as admissões, com salário mensal declarado; ficam de fora contratos de aprendiz, trabalho intermitente e os de órgãos da administração pública. A ocupação reúne 9 códigos da CBO 2002, declarados pelo empregador. O passo a passo está na metodologia.
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