Do salário bruto ao que cai na conta, com as regras de desconto de quem é servidor: previdência do regime próprio, previdência complementar, imposto de renda e teto. Para servidores federais, do Estado de São Paulo e da Prefeitura de São Paulo.
Exemplo: salário líquido de um servidor federal com bruto de R$ 9.800
Servidor do governo federal que entrou antes de 2013 e não migrou de regime (previdência sobre todo o salário), com salário bruto de R$ 9.800,00 por mês, sem dependentes no imposto de renda e sem pensão alimentícia.
| Item | Como se chega | Valor |
|---|---|---|
| Salário bruto | R$ 9.800,00 | |
| Previdência (PSS) | alíquotas progressivas sobre todo o salário | − R$ 1.180,14 |
| Imposto de renda (IRRF) | tabela mensal, com desconto simplificado ou deduções, o que for maior | − R$ 1.461,73 |
| Total de descontos | − R$ 2.641,87 | |
| Salário líquido | o que cai na conta | R$ 7.158,13 |
É um caso de exemplo, calculado com as regras de 2026. O seu líquido depende do regime, dos dependentes, de pensão e de outros descontos: use a calculadora acima.
Base legal
- EC 103/2019 art. 11; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026
- Lei 15.191/2025; Receita Federal, tabelas 2026
- Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995
Como calculamos
- Ordem da conta: primeiro o abate-teto, sobre o bruto; depois a previdência, sobre o que sobra; a previdência complementar (Funpresp ou SP-Prevcom) só sobre o que passa do teto do INSS; e o imposto de renda por último, já com a redução que vale desde janeiro de 2026. No Estado de São Paulo entra ainda a contribuição ao IAMSPE.
- Prefeitura de São Paulo: contribuição de 14% ao IPREM, com o teto que a própria folha da Prefeitura mostra aplicado. Para quem entrou a partir de 28/12/2018, a contribuição limitada ao teto do INSS, mais a SAMPAPREV, ainda está em confirmação com o IPREM — a calculadora avisa quando usa essa regra.
- Previdência: no governo federal, alíquotas progressivas por faixa (Emenda Constitucional 103/2019); no Estado de São Paulo, também progressivas (tabela da Secretaria da Fazenda). Quem entrou a partir de 2013, ou migrou de regime, contribui só até o teto do INSS.
- Imposto de renda: tabela mensal da Receita Federal, com as deduções legais (previdência, dependentes, pensão alimentícia) ou o desconto simplificado, o que for mais vantajoso, e a redução da Lei 15.270/2025.
- Testada com contracheques reais: o governo federal publica, para cada servidor, o imposto e a previdência descontados. Aplicamos esta conta aos contracheques de julho de 2026: com o regime, os dependentes e a Funpresp informados, ela reproduz o imposto de renda de 3 em cada 4 com erro de até R$ 1. O que sobra são descontos que ninguém publica, como pensão alimentícia e função comissionada fora da base da previdência.
- Limites: vale para servidor ativo, num mês sem 13º nem férias. Não entram descontos pessoais como consignado, plano de saúde e mensalidade de sindicato. No Estado de São Paulo a conta segue a lei, mas ainda não foi testada contra contracheques, porque o portal não publica os descontos um a um.
- Privacidade: os valores que você digita não saem do seu navegador.
Quer comparar o seu bruto com o de outros servidores do mesmo cargo? Use o Meu salário está acima ou abaixo da média?.